Dicas Viagens Internacionais
A
decisão de viajar ao exterior envolve uma série de providências por
parte do viajante. É importante conhecer normas cambiais, vantagens e
desvantagens dos cartões de créditos internacionais, limites de compras, impostos, dicas de pacotes turísticos e documentação necessária, entre outros assuntos.
Veja nos links abaixo os principais procedimentos e cuidados para ter mais tranqüilidade em sua viagem.
Como comprar moeda estrangeira
Ao viajar para o exterior, o turista deve levar uma moeda estrangeira
que seja aceita no país que será visitado, ou que possa ser facilmente
trocada por outras, como o dólar norte-americano. Vale sempre se
informar antes sobre moedas têm melhor aceitação no país visitado. As
operações de compra e venda de moeda para pessoas que vão viajar ao
exterior são feitas no chamado mercado de câmbio turismo. A cotação é
expressa em R$ por unidade da outra moeda.
Limites para a compra
As normas cambiais não impõem limites para compra de moeda estrangeira
em casos de viagens ao exterior. No entanto, de acordo com a resolução
2.524 do Banco Central, se o valor comprado ultrapassar R$ 10 mil é
preciso declará-lo à Receita Federal, antes de sair do País. Não há
prazo para viajar após a compra.
Documentos necessários para a compra
Para comprar moeda estrangeira, é preciso apresentar apenas o documento
de identificação (RG). A compra deve ser feita pela própria pessoa.
Para os valores acima de US$ 3.000, o correspondente em moeda nacional
deve ser pago por meio de cheque emitido pelo comprador ou por débito em
sua conta corrente. Abaixo deste valor, a compra pode ser paga em
espécie (reais). Por conta deste limite para a compra em reais, alguns
bancos só vendem moeda estrangeira para seus clientes, para reduzir seu
risco de inadimplência.
Para a venda de moeda em espécie,
para as instituições financeiras, não é preciso apresentar documentos.
Para vender traveller check, no entanto, é preciso apresentar um
documento de identidade e uma cópia (ou original) do passaporte.
Diferenças de preços entre o dólar turismo e o paralelo
O dólar turismo é negociado no mercado formal, por instituições
financeiras autorizadas pelo Banco Central. Pessoas que tenham o
objetivo de viajar ao exterior podem comprar dólar turismo (ou outra
moeda estrangeira) em espécie e traveller check. Já o dólar paralelo é a
moeda em espécie negociada fora dos meios oficiais, por doleiros. É um
mercado ilegal. E a pessoa ainda corre um risco maior de comprar moedas
falsas.
Dicas importantes
Valem algumas dicas sobre
como funciona o mecanismo de câmbio, e os riscos que as oscilações
cambiais podem trazer. Veja abaixo:
Não deixe para comprar a moeda estrangeira na última hora. Assim você tem mais tempo para fazer pesquisa de cotações.
Há bancos que cobram comissão sobre a compra e venda de moeda
estrangeira. O turista deve perguntar se há cobrança, porque alguns
funcionários de bancos não avisam, se o comprador não perguntar. Inclua
esta comissão nos custos para fazer corretamente sua pesquisa de preços.
Alguns bancos só vendem moeda estrangeira para seus clientes, para
reduzir seu risco de inadimplência. Informe-se com antecedência para
evitar apuros de última hora.
Não são todas as agências
bancárias que vendem dólares. Além disso, há horários específicos para a
compra e venda de moeda estrangeira. Geralmente, abrem mais tarde e
fecham mais cedo do que as outras operações do banco.
Casas de câmbio e agências de viagem também podem negociar moedas estrangeiras, desde que tenham autorização do Banco Central.
Agências centrais de bancos em São Paulo e no Rio de Janeiro,
especialmente os estrangeiros, operam com outras moedas estrangeiras
mais negociadas, como libra esterlina, marco alemão e iene. No entanto, é
preciso se informar antes, porque nem sempre estas moedas estão
disponíveis nas quantias desejadas.
O que fazer com a moeda na volta da viagem
A regulamentação em vigor não impõe a venda da moeda estrangeira que
sobrou da viagem. Desta forma, não é ilegal guardar dólares como reserva
de valor. Mas, na hora da venda, as negociações devem ser feitas sempre
em instituições autorizadas.
A pessoa que está saindo ou
entrando no País tem que declarar os recursos - dinheiro, cheques,
travellers checks - que está levando ou trazendo, em casos de quantias
que superem o equivalente a R$ 10 mil. É preciso ir até um dos postos da
Receita Federal, que tem balcões nos aeroportos internacionais e
adquirir a Declaração de Porte de Valores. Os valores guardados devem
constar da declaração do Imposto de Renda
Operações de câmbio
O turista deve trocar seu dinheiro por outras moedas aos poucos, à
medida do necessário. Desta forma se evita fazer trocas sucessivas, o
que aumenta o custo da viagem, porque, a cada operação de câmbio, o
turista perde um valor relevante, a título de comissões.
As
trocas de moedas estrangeiras por reais na volta ao Brasil devem ser
feitas por operadores credenciados pelo Banco Central. Para obter
informações, basta ligar para as Centrais de Atendimento do Banco
Central ou gratuitamente para 0800- 99-2345.
Algumas
instituições cobram comissão para efetuar operações de câmbio, por
traveller check ou transação. Por isso, é importante que o cliente se
informe da possibilidade de a instituição cobrar ou não comissão, e
calcule o custo total da troca considerando também este gasto.
Dica: As instituições que fazem câmbio não costumam aceitar moedas metálicas para a troca.
Cuidado com falsificação de moeda e roubo
Quem compra moeda estrangeira em papel-moeda (espécie) corre maiores
riscos de ser roubado ou receber notas falsas, especialmente em negócios
com pessoas não-autorizadas (doleiros ou pessoas físicas). Assim, todo
papel-moeda deve ser comprado em banco autorizado. Porém, mesmo nas
instituições autorizadas não há normas específicas de controle para
notas falsas. Cada casa de câmbio tem seus métodos para verificar a
autenticidade de uma nota, utilizando máquinas específicas.
Para identificar notas falsas de dólar é preciso que o comprador esteja
atento a algumas características da cédula. Veja abaixo as dicas,
válidas para notas de 20 dólares, a partir de 1997, e de 50 dólares, a
partir de 1998, quando o governo norte-americano criou novos
procedimentos de segurança. As notas antigas continuam valendo, mas não
apresentam estas características.
Tinta que muda de cor:
os números que aparecem no canto inferior direito devem ter uma cor
uniforme, não podendo alternar entre verde e preto, por exemplo;
Marca d'água: segurando a cédula em frente a uma luz é possível ver uma
figura sutil, no fundo em branco da nota, que é a marca d'água; ela
fica no espaço vazio que está à direita do retrato; a imagem lembra um
sombreado;
Selo de segurança: é uma tira de plástico que não
está impressa na cédula, e sim colada. Só é visível quando se coloca o
bilhete em frente a uma luz; porém, somente notas de 20 dólares emitidas
a partir de 1997, e de 50 dólares, a partir de 1998, trazem este selo
de segurança;
Desenhos impressos em linha fina: as cédulas
devem ter linhas bem finas por trás do retrato. Elas devem ser nítidas,
sem borrões ou falhas;
Microimpressão: as cédulas verdadeiras têm palavras impressas em fonte muito pequena, só visíveis com uma lente de aumento;
Comparação: é indicado comparar a cédula com outra da qual se tenha
certeza de que é autêntica para notar se há diferenças em relação às
características anteriores.
Denúncias sobre moeda falsa devem ser feitas para o próprio serviço secreto dos Estados Unidos (http://www.moneyfactory.com/).
O comprador deve evitar entrar em conflito direto com pessoas
não-autorizadas a negociar câmbio, em caso de compra de moeda falsa.
Traveller check
O traveller check, ou cheque de viagens, é uma forma cômoda e segura de
levar dinheiro em viagens internacionais. É aceito em hotéis e em
diversos estabelecimentos comerciais em todo o mundo, como lojas e
restaurantes, e também pode ser facilmente trocado pelo dinheiro local
em instituições financeiras ou postos de câmbio. Os estabelecimentos
comerciais, no entanto, podem não aceitar pagamento em traveller, o que
vai exigir o câmbio em instituições financeiras.
O
traveller pode ser em dólar ou em outras moedas, como marco alemão,
euro, libra esterlina e franco francês. O traveller em dólar é
amplamente aceito nos Estados Unidos, mas não em países cuja moeda local
não seja o dólar. Nesse caso, se os travellers estiverem em moeda
local, podem ser trocados por papel-moeda em qualquer banco. Se
estiverem em dólares, será preciso realizar uma operação de câmbio.
Os travellers checks que sobrarem poderão ser guardados para uso em outras viagens, pois não têm prazo de validade.
Traveller em euro
O turista que viaja para a Europa tem a opção de comprar traveller em
euro. Apesar de começar a circular em notas e moedas somente em janeiro
de 2002, o euro já existe como moeda de conta. Os preços podem ser
fixados na moeda local e também em euro nos países da chamada União
Monetária: Áustria, Bélgica, Finlândia, França, Alemanha, Irlanda,
Itália, Luxemburgo, Holanda, Portugal e Espanha. A Grécia passará a
fazer parte da União Monetária em 2001. Nesses países, é possível fazer
pagamentos com os traveller checks em euro em lojas, hotéis, bares e
restaurantes, sem necessidade de conversão, desde que o estabelecimento
aceite esta forma de pagamento.
Seguro contra roubo, perda ou furto
Os travellers checks são reembolsados em casos de perda, furto ou
roubo, desde que o cliente cumpra o Acordo de Compra, que inclui:
Os travellers têm dois campos de assinatura. O primeiro (superior) deve
ser assinado no momento da compra. A segunda assinatura (inferior)
somente deve ser feita no momento do pagamento de conta ou troca, na
presença de quem estiver recebendo o traveller;
Guardar os travellers em local seguro, da mesma maneira que faz com seus documentos pessoais e dinheiro em espécie;
Manter o comprovante de compra separado dos travellers. Este
comprovante, também chamado de contrato de compra e venda, traz: nome
completo, endereço, telefone, motivo da viagem, data prevista da viagem,
taxa de câmbio, valor total adquirido e número de série dos travellers.
É o número de série que o cliente deve informar à instituição emissora
em caso de roubo ou perda. A instituição também pode exigir outros
documentos, como boletim de ocorrência ou documento de identidade;
Comunicar a ocorrência e suas circunstâncias à Central de Atendimento
da emissora do traveller. O número do telefone encontra-se no porta
travellers recebido no momento da compra. É preciso informar o valor, os
números de séries, o local e data da compra. Por isso, mantenha um
controle de quais travellers foram gastos de fato.
Dicas importantes
Antes de viajar, é recomendável anotar o número de todas as folhas de
seu talão de traveller check em um bloco de notas e riscá-los à medida
em que for usando. Desse modo, o turista tem um maior controle dos
cheques já usados em caso de roubo. Esses, obviamente, não podem ser
reclamados. Um dos principais golpes é roubar apenas uma folha do meio
do talão para que o proprietário não perceba. Por isso, faça um checagem
constante dos travellers e evite deixá-los expostos a risco.
O traveller check tem dois campos para assinatura: a primeira é feita
no ato da compra do talão, e a outra, no pagamento de uma compra. O
turista jamais deve assinar o espaço destinado para pagamento da compra
antes de efetuá-la, o que seria equivalente a andar com um cheque
assinado ao portador.
Algumas instituições cobram
comissão na troca de travellers, as vezes de valor fixo pela operação
toda, outras vezes por cheque trocado. Então avalie, para cada caso, se a
comissão vai prejudicar ou não o câmbio, e qual a prática de outros
bancos que também podem fazer a operação.
Cuidado
com os valores trocados quando se aproxima o tempo de retornar ao
Brasil. Trocar os travellers por moeda em espécie e depois trocar por
reais no Brasil aumenta o custo da operação. Se for preciso trocar
traveller por papel-moeda, é melhor fazê-lo aos poucos, também porque os
travellers têm garantia de reembolso.
Dicas para o viajante
Há uma série de cuidados a serem tomados antes de viajar, como estar
com a documentação completa, evitar excesso de bagagem e fazer
seguro-viagem para perdas de bagagem e problemas de saúde. Também é
importante saber detalhes sobre a cultura do local a ser visitado para
evitar problemas legais e de outras naturezas, além de palavras e frases
básicas na língua do país. Veja algumas dicas nos links abaixo.
Alta e baixa temporada
O conceito de alta e baixa temporada é relativo. Depende da época que
há mais viajantes, geralmente por conta da estação climática, de férias e
feriados. No Brasil, a alta temporada corresponde à época em que há
férias escolares, ou seja, os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e
julho.
Na Europa, a alta temporada geralmente
coincide com o verão. Os meses de julho, agosto e setembro também têm
muitas feiras e congressos internacionais.
A alta
temporada sempre implica custos maiores, pois a demanda elevada permite
que hotéis, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais cobrem
mais por seus produtos e serviços.
Aluguel de veículos
Alugar um carro é uma ótima opção para conhecer melhor o país visitado,
principalmente quando o plano é passar por muitas cidades. É importante
saber algumas regras sobre a locação de veículos e quais opcionais e
vantagens as locadoras podem oferecer, como custos, seguros, serviços,
condições de devolução do automóvel, responsabilidades em caso de
acidentes etc.
O ideal é pensar com calma no assunto, fazer
pesquisa de preços e condições em várias locadoras. A Internet é uma
aliada para o turista. Quanto maior a antecedência na contratação do
serviço, mais baratas ficam as tarifas de locação. Em viagens
internacionais, a diferença chega a 50% do valor cobrado por uma locação
já no destino final.
Uma tarifa simples anunciada
pelas companhias de aluguel de automóveis não inclui coberturas que
poderão ser importantes em várias situações, como acidente, roubo ou
colisão. O turista deve adquirir um produto que atenda às suas
necessidades. Naturalmente, os opcionais escolhidos aumentam o custo da
locação e, consequentemente, o valor dos impostos locais que incidem
sobre o preço do aluguel.
Atendimento a brasileiros no exterior
Os consulados do Brasil devem assegurar a proteção dos interesses e
direitos dos cidadãos brasileiros no país estrangeiro de acordo com as
leis brasileiras e locais, inclusive aconselhando sobre problemas legais
e jurídicos. Os consulados emitem procurações, testamentos, registros
de nascimentos, casamentos, óbitos e alistamento militar de brasileiros.
Em caso de perda do passaporte, o turista deve fazer um Boletim de
Ocorrência na polícia do país onde estiver e apresentá-lo no consulado
brasileiro juntamente com um documento de identificação, como RG ou
título de eleitor. Também é preciso pagar uma quantia equivalente a
168,62 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), o que eqüivale a cerca de
100 dólares. O novo passaporte fica pronto em cerca de dois dias. Para
maiores informações, consulte o site da Polícia Federal.
Caso a
pessoa precise embarcar no dia em que perdeu o passaporte, poderá
solicitar gratuitamente outro documento, chamado Autorização de Retorno
ao Brasil. Para obtê-lo, também é preciso fazer um Boletim de Ocorrência
e apresentar algum outro documento de identificação, como o RG ou
título de eleitor. Nesse caso, o viajante deverá voltar diretamente ao
Brasil.
O turista também pode procurar orientação
junto ao Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty). O Ministério
distribui cartilhas com informações básicas sobre os serviços e
atribuições do serviço consular brasileiro. As publicações são
fornecidas ao viajante no momento da entrega do passaporte em agências
de viagem, empresas aéreas e aeroportos.
O site do Ministério das Relações Exterioresrelaciona todas as embaixadas e consulados brasileiros.
Bagagem
As malas devem estar etiquetadas com nome, endereço e telefone. O
limite de bagagem depende da companhia aérea, da classe escolhida, do
preço da passagem e do lugar de destino. Informe-se na companhia aérea e
verifique na sua passagem quais são os limites de bagagem permitidos e
qual o preço do excesso de bagagem.
Quase todas as
companhias aéreas são associadas à Iata (International Air Transport
Association), que padroniza o valor do excesso de bagagem. Para a classe
econômica, o limite de bagagem é de 20 quilos. Para a executiva e a
primeira classe, é de 30 quilos. Cada quilo de excesso - em todos os
casos - paga o equivalente a 1% do valor da passagem da primeira classe
do trecho viajado.
É importante observar também os
tamanhos permitidos de malas, que precisam estar dentro do padrão. São
poucos os países que não seguem os padrões da Iata, mas, para evitar
surpresas desagradáveis, o ideal é conferir estes dados na agência de
viagens e na companhia aérea. Caixas ou volumes fora dos padrões serão
cobrados como excesso de bagagem.
É permitido
também, uma valise de mão de até cinco quilos, de tamanho especificado
pela companhia aérea. Se o tamanho da bagagem for maior que o
recomendado, a pessoa terá que despachá-la. Algumas companhias usam como
critério o peso e consideram que uma bagagem de mão com mais de cinco
quilos ameaça a segurança dos passageiros, já que há o perigo desta cair
dos bagageiros e machucar alguém.
Para crianças com
idade acima de dois anos, valem as mesmas regras. É recomendável não
colocar nas malas objetos de valor, pois, em casos de extravio, o
reembolso da companhia aérea é de US$ 20 por quilo, não importando o
conteúdo (veja também o item bagagem perdida, abaixo).
Como evitar o excesso de bagagem
Para evitar o excesso de bagagem, é importante fazer uma seleção
rigorosa do que se vai levar na viagem, estabelecendo prioridades.
Especialistas recomendam colocar na mala roupas em tom de preto, cinza,
marrom, cáqui e branco, que combinam entre si e com todas as outras,
além de um par de sapatos mais formal e outro bem confortável, ou tênis,
para caminhadas.
Xampus, cremes e perfumes devem
estar em potes pequenos. É recomendado também levar apenas um casaco de
inverno. Por mais frio que seja o país de destino, o viajante só
conseguirá usar um por vez. Livros e guias muito pesados e ferro de
passar devem ser evitados.
Dica: o vapor que sai do chuveiro na hora do banho é ótimo para desamassar roupas.
Bagagem desacompanhada
O preço para enviar bagagem desacompanhada, considerada "carga", é bem
mais barato, mas há o inconveniente de a mala não estar no mesmo vôo que
o do passageiro. Não há limite de peso para a bagagem desacompanhada. A
taxa cobrada para que ela seja enviada depende dos valores estipulados
pelo país de destino.
Por exemplo: se o consumidor
quiser despachar uma bagagem de 50 quilos de São Paulo para Nova York,
vai desembolsar US$ 3,79. Já de Nova York para São Paulo uma bagagem com
o mesmo peso custará US$ 5,83 - isso porque a taxa por quilo estipulada
pelo Brasil é mais alta do que a dos Estados Unidos.
Então, se o turista está com excesso de bagagem, uma boa saída é enviar
uma mala de roupas e coisas pessoais, como livros, como bagagem
desacompanhada.
Bagagem perdida
Depois de constatar o extravio da bagagem, o viajante deve dirigir-se
imediatamente ao balcão da empresa aérea e informar o ocorrido. Para
registrar a ocorrência, deve ser apresentado o bilhete da bagagem. Em
seguida, o consumidor irá preencher um formulário específico e ficar com
uma cópia desse documento.
O prazo estipulado pelas
companhias para investigar a falta do bem e para fazer as indenizações
é, geralmente, de 30 dias. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a
empresa aérea é responsável pelo transporte da bagagem e deve indenizar o
consumidor caso haja extravios. Se houver demora na localização das
malas e o viajante precisar trocar de roupa, deve-se solicitar à
companhia uma autorização para despesas.
Caso a
empresa se oponha à solicitação, o recomendado é comprar o estritamente
necessário para o uso durante a viagem e guardar as notas fiscais para
depois exigir o reembolso da companhia.
As empresas
aéreas costumam limitar a indenização por extravio de bagagem com base
na Convenção de Varsóvia (para vôos internacionais) e no Código
Brasileiro da Aeronáutica (para vôos nacionais). Mesmo assim, o
consumidor tem o direito de pleitear indenização superior ao tarifado.
Para quem fez seguro adicional - diretamente na seguradora ou por conta
de alguma promoção com cartão de crédito -, é possível pedir uma
indenização complementar ou suplementar à da companhia aérea. A quantia a
ser paga pela seguradora depende dos valores e das condições previstas
em contrato, que variam.
Num plano complementar, um
contrato que prevê indenização para bagagem extraviada de US$ 1.500
pagaria apenas US$ 1.000, no caso de a companhia aérea pagar US$ 500. Ou
seja, a seguradora paga um complemento à indenização da companhia
aérea. Já em casos de indenização suplementar o segurado receberia US$
1.500,00 da cobertura, independentemente da quantia paga pela companhia
aérea.
A indenização pode ser paga em dólares ou
reais - isso também depende dos critérios de cada seguradora. Além
disso, assim como nas companhias aéreas, para o cálculo da indenização é
considerado o peso da bagagem, e não os valores dos objetos contidos
nela. Cabe lembrar que a quantia paga pelas companhias aéreas por quilo
de bagagem perdida é de US$ 20,00.
Alguns planos de
seguro aguardam a confirmação de que a bagagem foi de fato extraviada e
também o pagamento da indenização pelas companhias aéreas antes de pagar
o segurado. Outros determinam o prazo para que a cobertura seja paga,
independentemente do fato de que o viajante já tenha recebido algum
ressarcimento.
Os documentos necessários para receber a indenização da seguradora são:
Carta assinada pelo requerente explicando o caso;
Cópia do bilhete da passagem aérea;
Cópia do documento de extravio contendo o peso da bagagem, emitido pela companhia aérea;
Cópia de documento de indenização da companhia aérea;
Cópia do comprovante de parentesco com o segurado caso o viajante seja filho (menor de 21 anos) ou cônjuge.
A documentação deverá ser entregue na agência de relacionamento da empresa de seguro.
Carteira internacional de motorista
Geralmente, a carteira nacional de habilitação é aceita na maioria dos
países. É preciso ligar para a representação diplomática mais próxima e
se informar sobre a aceitação ou não da carteira brasileira. Para evitar
problemas, porém, é melhor providenciar uma habilitação com validade
internacional. Este documento é uma tradução, em vários idiomas, da
carteira de motorista brasileira. Sua função é facilitar eventuais
fiscalizações ou socorros, em caso de acidente.
O
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é o órgão responsável pela
autorização das carteiras internacionais. Os documentos são emitidos no
Touring Clube do Brasil nos Estados do Pará, São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal, Bahia,
Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Nos Estados do Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Amazonas e Goiás, a
carteira é emitida pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Em
Tocantins, Acre, Rondônia, Roraima, Paraíba, Amapá, Sergipe e Alagoas,
os interessados são orientados a requisitar o documento no Estado mais
próximo que preste o serviço.
Para obtê-la, é
necessário apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, uma foto
atualizada (5 x 7) colorida e o pagamento de uma taxa, definida em cada
Estado. O prazo para entrega vai de dois a quatro dias úteis.
Como escolher o melhor guia
Antes de colocar o pé na estrada, é bom escolher um guia de viagem que
combine com o estilo e os objetivos do viajante. Há publicações
destinadas aos que têm alto poder aquisitivo, outros para mochileiros ou
para quem tem uma apertada agenda de negócios. Além disso, há guias
mais adequados para planejar a viagem ou para acompanhá-la.
A oferta de guias em português ainda é limitada. Apesar disso, este é
um mercado em franca expansão. Freqüentemente surgem novidades.
É importante que os viajantes saibam que o tempo que separa a pesquisa
dos dados da edição e lançamento do guia é de no mínimo oito meses. Por
isso, nem sempre as informações estão atualizadas. O melhor é verificar a
data do guia antes de comprá-lo.
Veja algumas das principais publicações, suas principais características e o público a que se destinam:
Fodor's: publicado no Brasil pela Julio Louzada Publicações, este guia
agrada ao turista mais jovem, a partir de 25 anos, que planeja seu
roteiro com antecedência e não pretende gastar muito. É um guia mais
convencional.
Frommer's: é publicado pela mesma editora do
Fodor's e indicado para turistas entre 30 e 50 anos. Os capítulos de
compras são bem caprichados. Foi planejado para atender os turistas
americanos, mas tem algumas adaptações para os brasileiros. É também um
guia convencional.
Insight Guides: este guia desperta o
interesse por viagens, mas não tem informações práticas referentes a
hotéis, preços etc. Tem mapas coloridos e muitas fotos. Detalha o
panorama histórico-cultural do país. A oferta de destinos em português
ainda é pequena.
Lonely Planet: tem informações corretas,
precisas e atualizadas, como horários de trens, preços de restaurantes
etc. É perfeito para mochileiros que querem desvendar o planeta por sua
conta e risco. Os textos em inglês são muito complexos.
Documentação para viajar ao exterior
O documento básico para viajar ao exterior é o passaporte. Regra geral,
o país de destino costuma exigir validade mínima deste documento seja
de seis meses. Também há países que exigem visto de entrada. Esse visto é
fornecido pela representação diplomática do país de destino. Para saber
mais, veja o item Vistos.
A validade máxima do
passaporte, no Brasil, é de cinco anos para adultos e de um ano para
crianças de até dois anos de idade. Para menores de 18 anos, só é
dispensada a autorização de juizado de menores para viajar quando estes
estão acompanhados do pai e da mãe (ambos). Na hipótese de estarem
viajando sozinhos, é necessária a autorização de ambos. Se estiverem
viajando somente com um deles, é necessária a autorização do outro.
Alguns países que fazem fronteira com o Brasil aceitam apenas o RG como
documento de viagem. É o caso, por exemplo, de Argentina, Paraguai,
Uruguai e Chile. Confirme com as embaixadas e consulados as exigências
para entrar no outro país antes de viajar.
Embarque
No dia do embarque para viagem internacional, é importante comparecer
ao aeroporto com no mínimo três horas de antecedência, portando os
seguintes documentos de viagem: passagem aérea, passaporte, visto e
comprovantes de vacina - caso o país de destino exija -, e declaração
temporária de bens, que serve para registrar objetos de valor já
pertencentes ao passageiro, e que estão sendo levados na viagem.
Verifique antes de ir para o aeroporto todos os documentos. E não
esqueça de incluir na estimativa de tempo para ir ao aeroporto eventuais
congestionamentos.
A existência dessa declaração
evita que a Alfândega considere novo um produto comprado no Brasil,
incluindo seu valor na cota de produtos importados. Assim, se o
passageiro estiver levando equipamentos eletrônicos importados, é
necessária a aquisição do registro de saída na Receita Federal, dentro
do aeroporto, para que o produto não seja incluído, no retorno, na cota
de compras no exterior. Para o registro dos aparelhos, não é necessária a
nota fiscal de compra, somente o próprio equipamento.
Overbooking
Uma prática comum às companhias aéreas é confirmar mais reservas do que
o número de assentos disponíveis no avião. Normalmente, esse
procedimento não causa problemas, pois há desistências de alguns
passageiros na última hora, o que é conhecido no setor como "no show".
Com isso, as empresas aéreas contornam o prejuízo gerado por assentos
vagos no vôo. Porém, se todos os passageiros com reserva confirmada
comparecerem ao aeroporto com a intenção de embarcar, faltam lugares,
causando o "overbooking".
Desde 1º de dezembro de
2000, está em vigor um acordo que regulamenta as formas de indenização
para as passageiros que se sintam lesados pela ocorrência de
overbooking. Esse acordo foi firmado entre as associações de defesa do
consumidor e representantes das empresas aéreas brasileiras e
estrangeiras que atuam no País.
Esse acordo tem
duração de um ano a partir de 1º de dezembro de 2000 e, a cada três
meses, uma comissão avaliará a aplicação do termo de compromisso. Ela
também verificará a necessidade de inclusão de novos itens no acordo. As
novas regras valem tanto para os vôos domésticos quanto para os
internacionais.
Regras para a oferta de compensações
As compensações pelo não-embarque em caso de overbooking serão
oferecidas a todos os passageiros, como em um leilão, em troca da
aceitação de embarcar em outro vôo. A compensação deverá ser oferecida a
todos os passageiros portadores de bilhete válido, com reserva
confirmada e comparecimento para embarque no prazo e condições
requeridas, não podendo se restringir aos últimos passageiros que se
apresentarem.
Caso os passageiros não aceitem as
ofertas, a empresa será obrigada a aumentar a oferta, até que o número
de passageiros excedentes à capacidade do vôo aceite a substituição. O
transportador deverá especificar os vôos alternativos, com a indicação
dos horários de partida e de chegada, eventuais escalas e conexões e do
nome da companhia que os realizará. Ao optar por não embarcar no vôo que
apresenta overbooking, o passageiro terá seu embarque suspenso até a
sua acomodação em outro vôo e até que sejam finalizadas as providências
para compensação.
Em qualquer situação, receberão
prioridade para a viagem os menores de 18 anos desacompanhados, maiores
de 65 anos, gestantes, portadores de deficiência, membros da mesma
família que viajarem juntos, passageiros em trânsito e passageiro
deportado.
As compensações aos passageiros que não embarcarem
Os passageiros que aceitarem embarcar em um outro vôo poderão receber
como indenização um valor mínimo em dinheiro (R$ 250 nos vôos até 1.100
Km e R$ 420 nos vôos acima de 1.100 Km) ou outros benefícios, como uma
passagem extra ou a oferta de um desconto para o pagamento de excesso de
bagagem. Evidentemente, a empresa deve oferecer uma passagem para o
mesmo destino em outro vôo.
A companhia aérea também
terá de arcar com despesas como alimentação, hospedagem, telefonemas e
transporte (do aeroporto até o local de hospedagem, ida e volta). Os
passageiros que optarem pela substituição de vôo terão de aguardar a
definição sobre a compensação no próprio aeroporto. Se a acomodação em
outro avião não for feita em até 4 horas, o passageiro tem direito de
ser hospedado em hotéis próximos ao aeroporto, sendo o custo pago pela
empresa aérea.
É importante saber que os valores
estipulados para indenização em dinheiro são valores mínimos a que todos
passam a ter direito se não embarcarem em um vôo por causa de
overbooking. No entanto, o passageiro pode se negar a receber essa
oferta e exigir indenização por danos materiais ou morais na Justiça. Em
muitos casos, pode ser a solução mais adequada, ainda mais se o
consumidor achar que o seu prejuízo foi maior do que a indenização
oferecida pela empresa.
Caso o passageiro aceite
receber o valor de indenização e depois decida que seu prejuízo foi
maior do que já havia recebido, ele pode, ainda, ingressar com uma ação
na Justiça por danos materiais ou morais para reaver a diferença. Porém,
o passageiro terá que justificar essa diferença entre os dois valores.
Passaporte
O passaporte é de propriedade do governo brasileiro, mas seu uso cabe
ao titular. Sua validade é de cinco anos para adultos e de um ano para
crianças até dois anos de idade. Caso este documento seja apreendido por
alguma razão, o fato deverá ser imediatamente comunicado à autoridade
consular
Para tirar o passaporte, é necessário apresentar:
O passaporte anterior ou a carteira de identidade, além do documento
militar para homens maiores de 18 anos e menores de 45 anos;
Duas fotos (5x7), fundo claro, datada, não podendo ser do tipo instantânea;
Pagamento da taxa para tirar o passaporte;
Documentação dos pais (identidades e certidão de nascimento e
casamento), junto com autorização para o menor tirar passaporte, caso o
solicitante tenha menos de 18 anos;
Para os residentes no Brasil, comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Em caso de perda ou furto de passaporte, é preciso apresentar todos os
documentos citados ou cópia autenticada de cada um deles, além do
boletim de ocorrência policial. Só assim será concedido um novo
passaporte. Se não for possível apresentar esses documentos ou suas
cópias, estando no exterior, será concedida uma Autorização de Retorno
ao Brasil, que é válida unicamente para imediato regresso ao Brasil. Ao
retornar, a pessoa só precisa apresentar, no balcão da Polícia Federal,
esta autorização, sem qualquer outro documento
Remédios
É aconselhável levar na viagem os remédios de uso habitual, pois muitas
vezes eles não são encontrados no local ou têm nome comercial diferente
do usado no Brasil. Em muitos países, é preciso receita médica para
comprar o remédio. Por isso, será preciso consultar um médico antes de
comprá-lo. Para comprar remédios de uso eventual, como colírio e
analgésico, não é necessária uma prescrição médica.
Seguro-viagem
O seguro-viagem proporciona assistência médica em caso de enfermidade
ou acidente, cobertura de gastos com medicamentos e serviços
odontológicos, indenização suplementar à companhia aérea por perda de
bagagem, ajuda em caso de perda de documentos, serviços de localização e
identificação de bagagens, auxílio de problemas jurídicos e até
traslados do corpo, em caso de morte. Este tipo de apólice não assume os
riscos de catástrofes naturais, como furacões e terremotos.
O
seguro-viagem pode ser feito na própria agência de viagem, em bancos ou
corretoras. Antes de escolher, é importante comparar os serviços
oferecidos. Os contratos geralmente duram o tempo da viagem, mas também
podem cobrir todas as viagens durante um ano inteiro, produto voltado
para pessoas que viajam ao exterior com freqüência. Este seguro pode ser
individual ou familiar.
O contrato especifica as coberturas e
os números de telefone que atendem o segurado no exterior. Caso precise
de atendimento de urgência em instituições não credenciadas, o segurado
pode solicitar reembolso dentro do limite de cobertura garantido.
Para sua maior tranqüilidade, o viajante deve ter sempre à mão os
telefones e contatos com a seguradora. E deixe esta informação junto aos
menores que estiverem sob sua responsabilidade na viagem, se possível
num crachá, para eventuais emergências.
Uma observação
importante: pagar a passagem aérea com cartão de crédito é vantajoso
porque alguns oferecem seguros e vantagens diversas em casos de
sinistros e perda de bagagem. Isso pode reduzir o valor do seguro
contratado, que pode ser focado apenas nas questões de saúde.
Síndrome da classe econômica
Vôos longos, apertados, em que os passageiros permanecem imóveis nos
assentos, podem até matar. O risco é que seja desencadeada a "síndrome
da classe econômica", uma espécie de trombose vascular. A doença tem
esse nome porque a maior incidência de casos tem ocorrido em vôos da
classe econômica, em que os passageiros permanecem sentados por muito
tempo sem movimento das pernas.
A trombose tem origem no fato
de o passageiro passar muitas horas no apertado espaço da poltrona,
praticamente sem movimentar-se, segundo informação da Sociedade
Brasileira de Cirurgia Vascular da regional de São Paulo. Segundo eles,
ficar sentado por muito tempo torna a circulação sangüínea mais lenta,
aumentando a pressão venosa nas pernas e possibilitando a formação dos
coágulos, que podem se deslocar e atingir o pulmão, o que pode causar
morte súbita por embolia. Uma solução seria o uso da meia elástica, que
ajuda a comprimir a musculatura, e exercícios constantes com os pés
durante o vôo.
A cartilha "Guia de Esclarecimento" sobre a
síndrome da classe econômica da Associação Médica Brasileira é
distribuída nos dez principais aeroportos brasileiros. Quase todos os
aeroportos internacionais participam da campanha de esclarecimento: dois
de São Paulo (Congonhas e Cumbica), dois do Rio de Janeiro (Santos
Dummont e Antônio Carlos Jobim, antigo Galeão), Porto Alegre, Curitiba,
Brasília, Belo Horizonte, Salvador e Recife.
Vacinas
Muitos países exigem certificado de vacinação internacional contra
algumas doenças. A recomendação é que o turista sempre entre em contato
com o consulado ou embaixada do país que deseja visitar para adquirir
estas e outras informações. Países como Nepal, Malásia, Cingapura,
Austrália, Equador, Mexico, Peru e Venezuela exigem dos brasileiros
vacina contra febre amarela.
O turista pode ser vacinado na
seção Saúde dos Portos existente em alguns aeroportos internacionais,
como o de Guarulhos e o de Campinas, em São Paulo, e o Galeão, no Rio de
Janeiro. Verifique sempre o horário de funcionamento da Saúde dos
Portos, para não correr o risco de ficar sem vacina, o que impede a
entrada nos países que exigem esse procedimento.
O Hospital
Emílio Ribas, na cidade de São Paulo, oferece um serviço gratuito de
orientação ao viajante. Trata-se do Núcleo de Medicina do Viajante,
formada por uma equipe especializada que orienta o turista sobre os
cuidados para reduzir o risco de doenças em viagens. As dicas vão desde
cuidados com a água e a alimentação até os tipos mais comuns de doenças e
vacinas necessárias. Alguns guias, como o Lonely Planet, trazem também
seção sobre as principais doenças típicas de cada país.
Para
obter essas informações, o turista pode ligar para o Hospital Emílio
Ribas (0xx11) 3061- 5633, ramal 142, de segunda a sexta-feira, das 8 às
17 horas. Para dicas mais específicas sobre prevenção de doenças e
prescrição de medicamentos antes da viagem, é necessário marcar uma
consulta pelo telefone (0xx11) 3061- 5633, ramal 287, de segunda a
sexta-feira, das 8 às 18 horas. As consultas são gratuitas e acontecem
todas as terças-feiras, das 16h30 às 19 horas.
Algumas vacinas
devem ser tomadas com antecedência, como a da febre amarela (dez dias
antes da viagem) e contra hepatite A (duas doses no intervalo de um
mês). Por isso, pessoas residentes em cidades distantes podem ser
vacinadas em qualquer posto de vacinação e apresentar o comprovante na
Saúde dos Portos, no dia de embarque, para obter o certificado de
vacinação internacional.
Vistos
Alguns países exigem
visto para permitir a entrada de turistas brasileiros. O visto é uma
autorização prévia de embarque para o país de destino, emitido pela
representação do país no Brasil, seja consulado, embaixada ou um
escritório de representação, que normalmente é registrado no próprio
passaporte. O visto não é garantia, no entanto, de entrada no país. A
permissão de entrada somente é dada pelo serviço de imigração no ponto
de entrada do país, quando também é definido o período de permanência.
Este período não tem correspondência com o período de validade do visto.
O turista deve entrar em contato com a representação diplomática mais
próxima do país que deseja visitar, para saber se é ou não exigido visto
de entrada. As agências de viagem também podem informar. É importante
conferir também qual o prazo necessário para tirar o visto, para não
deixar para a última hora.
Se o local exige visto e
não há embaixada, consulado ou qualquer outro tipo de representação
daquele país no Brasil, recomenda-se que a pessoa viaje para o país mais
próximo de seu destino original, para tentar tirar o visto lá.
Países da União Européia, como França, Itália e Inglaterra, não exigem
visto de brasileiros. Outros países, como Estados Unidos, Japão e
Austrália, e a maioria dos do Leste Europeu (com exceção da Polônia),
exigem visto.
No caso dos Estados Unidos, o visto concedido tem
validade de até dez anos, dependendo do perfil do turista. O viajante
que estiver interessado em obtê-lo pode ir até uma agência ou
despachante credenciado pelo Consulado dos EUA ou ainda a representação
diplomática deste país responsável por sua área de residência. Se
aprovados pelo corpo consular, os vistos são emitidos em até 15 dias
úteis depois do pedido. O prazo oficial, divulgado no site do consulado,
é de dez dias, mas é melhor contar com um certo atraso, evitando deixar
tudo para a última hora.
Uma observação muito importante é
que, mesmo portando o visto dado no Brasil, o turista poderá ser barrado
pelo Serviço de Imigração ao desembarcar no aeroporto norte-americano.
Isso acontece, muitas vezes, quando o motivo e duração de viagem
explicados pelo viajante para tirar o visto não coincidirem com o que
ele diz ao agente de imigração no momento do desembarque.
Outro
motivo que leva os agentes a impedirem a entrada do turista nos EUA é a
constatação de que a documentação apresentada no momento do
desembarque, como passaporte e visto, é falsa
Para maiores informações, visite o site do Consulado Americano: www.consuladoamericano.org.br
Pacotes turísticos: cuidados
Antes de comprar qualquer pacote turístico, é preciso fazer uma
pesquisa sobre a idoneidade da agência de viagem. Verifique se a empresa
está cadastrada na Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo -, órgão
responsável pela regulamentação das empresas de turismo. Depois, veja se
há, no Procon, registro de reclamações contra a empresa. Vale ver
também a opinião de amigos e parentes que usaram serviços de agências.
O consumidor deve estar atento às diferenças entre pacotes. O pacote
individual é aquele em que o cliente faz um roteiro personalizado de sua
viagem, escolhendo do hotel aos restaurantes e passeios que irá
realizar no país. É uma opção mais cara, escolhida, geralmente, por
casais em lua-de-mel, que querem aproveitar sua estadia com maior
tranqüilidade.
Uma alternativa mais barata é viajar em
excursão, mas há o inconveniente de ter que concordar com as
determinações da agência de turismo, como, por exemplo, com a escolha do
hotel. Além disso, os horários dos compromissos são menos flexíveis. O
maior risco que se corre ao contratar um pacote turístico é ficar
hospedado em um hotel inferior ao contratado.
O turista que
viaja sozinho sem utilizar pacotes turísticos pode consultar guias
especializados e sites na Internet sobre o país de destino. O Turismo do
Portal do Estadão oferece opções de roteiros de viagem internacional.
Principais precauções
Para evitar surpresas, é essencial pedir à agência de viagens todos os
detalhes do pacote, como hotéis, formas de pagamentos, tipo de
transporte, traslados, refeições (hotéis podem oferecer ou não café da
manhã e outras refeições) e visitas turísticas. Tenha tudo isso por
escrito, em papel que identifique a empresa e seu responsável,
especificado em contrato ou recibo.
Alguns dias antes da viagem
é bom adquirir o chamado voucher, que é um vale que permite receber os
serviços contratados. Tomando as devidas precauções, fica mais fácil
provar que houve má prestação de serviço.
Em caso de
desistência da viagem, a agência pode devolver o valor do pacote, mas
são cobradas multas, mais elevadas quanto mais próxima estiver a viagem.
As empresas de turismo têm que dar um sinal aos hotéis com uma certa
antecedência. Assim, recomenda-se que o cliente analise as condições de
rescisão de contrato para saber com que antecedência ele poderá
comunicar sua desistência.
O consumidor pode encaminhar suas
queixas ao Decon no caso de ter reclamações contra empresas brasileiras
(situadas em território nacional). Pelo Código de Defesa do Consumidor, o
material de propaganda faz parte do contrato com a agência. O Decon
pode determinar a devolução de parte dos valores pagos se ficar
comprovado que houve danos ao consumidor. O telefone do Decon-CE é
0800-858001. Para reclamações via internet acesse: http://www.decon.ce.gov.br/
O Procon-SPlançou um guia para padronizar e organizar os formulários
utilizados em pacotes turísticos para garantir o fornecimento de
informações precisas sobre o que está sendo negociado.
O que fazer quando há má prestação de serviços
Primeiro, o consumidor deve telefonar para a empresa que vendeu o
serviço e informar o fato. Nos casos mais comuns, que envolvem
hospedagem em hotéis inferiores aos contratados, deve-se exigir a
acomodação contratada.
Caso isso não seja possível, o
consumidor deve tirar fotos, pegar folders e guardar todas as notas
fiscais do hotel para fazer a comparação entre o serviço prometido e o
prestado. Chegando ao Brasil, deve encaminhar carta de reclamação para a
agência, com cópia protocolada, e mostrar todas as provas da má
prestação de serviço, conservando as tais provas em seu poder.
Nesse caso, a agência é obrigada a indenizar o consumidor, seja pela
devolução de valores ou pelo abatimento de preços em viagens futuras. Se
o problema não for resolvido com a empresa prestadora do serviço, o
prejudicado deve procurar o Procon.
Em casos de atrasos de vôos
regulares por mais de quatro horas, a empresa aérea deverá transferir o
passageiro para outro vôo com destino e serviço equivalentes ou
encaminhá-lo a um hotel com todas as despesas pagas. Se o atraso
acarretar prejuízos financeiros ou se o overbooking (venda de passagens
acima da capacidade da aeronave) impossibilitar o embarque, o consumidor
tem o direito de pedir à companhia uma indenização.
Declaração de bagagem e limites de compras
Turistas que fazem viagens internacionais de avião devem declarar os
valores que está trazendo ao Brasil, num documento chamado Declaração de
Bagagem Acompanhada. Ao preencher o documento, o passageiro deve
observar se está cumprindo as normas estabelecidas. Veja mais detalhes
em link abaixo.
O passageiro pode realizar compras de até US$
500 no exterior e, quando voltar da viagem, de mais US$ 500 no free shop
brasileiro. Se os valores das compras excederem essas cotas, será
cobrado imposto de importação. Já para quem deixa o País e retorna por
viagens terrestres, fluviais ou lacustres, o limite de compras com
isenção de imposto cai para US$ 150.
Conforme a legislação, é
proibido às famílias e aos casais juntarem cotas. A cota é pessoal e
intransferível. Não há limite de isenção diferenciado para compra de
equipamento de informática caso os bens não revelem destino industrial
ou comercial, ou seja, não estejam em quantidade considerada de vendas
por atacado.
Todas as notas fiscais devem ser guardadas para
comprovar o preço dos produtos adquiridos no exterior. Caso contrário, o
fiscal está autorizado a arbitrar o valor, baseado em planilhas
padronizadas. Os fiscais possuem tabelas de preços, portanto, é muito
arriscado subfaturar as notas fiscais. Em muitas ocasiões, é feita uma
pesquisa de preço, pela Internet, na frente do próprio passageiro, e os
fiscais sempre consideram os preços mais baratos encontrados.
No caso de haver uma compra acima da cota, o passageiro pagará o imposto
de importação de 50% do valor que exceder a cota de US$ 500. Em caso de
não preenchimento da declaração de bagagem acompanhada ou fraude, será
cobrada multa adicional de 50% sobre o valor total dos produtos
comprados no exterior, sem cota de isenção, como forma de punição.
Bagagem desacompanhada
É importante alertar que a cota de compra no exterior, de US$ 500, só é
válida para bagagem acompanhada - termo usado quando o passageiro
acompanha suas malas. O termo bagagem desacompanhada, por sua vez, é
usado quando a bagagem foi enviada sozinha. Por esse motivo, a bagagem
desacompanhada é considerada carga e fica sob a guarda da Infraero até
que o destinatário vá buscá-la. Esse procedimento chama-se desembaraço. O
site Infraero traz informações sobre como proceder com a bagagem
desacompanhada. Convém alertar que há bastante burocracia nestes
procedimentos.
Alfândega
Quando volta de viagem, o
passageiro passa pela Alfândega, órgão que, conforme a legislação,
"dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle
aduaneiro aplicáveis aos bens de viajante". É preciso estar atento aos
valores da bagagem, considerando, por exemplo, as cotas máximas
permitidas para as viagens. Isso evita possíveis apreensões e multas.
Compras no duty free shop
O acesso às lojas duty free - cujos produtos não pagam impostos - é
exclusivo para passageiros de vôos internacionais, que tenham ido a
outro país. Regra geral, seus preços são mais baratos do que os das
lojas comuns, que são obrigadas a pagar impostos, no Brasil e no
exterior. O passageiro tem direito de realizar compras de até US$ 500 na
volta ao Brasil, no free shop, além da cota de também US$ 500 para
compras no exterior.
É importante prestar atenção às diferenças
entre os free shop de saída e o de entrada no aeroporto. As compras
efetuadas no free shop de saída - aquele pelo qual o viajante passa
antes de embarcar - são incluídas na cota de compras do exterior. O
limite considerado de compras no free shop inclui apenas as compras
realizadas na loja em que a pessoa passa ao chegar de viagem no
aeroporto. Muitas vezes, são inclusive lojas diferentes, de forma que
uma pode ter mercadorias que a outra não tem, de forma que ver um
produto na saída não é garantia de encontrá-lo na volta.
A cota
de compras feitas no free shop de saída é livre, mas são registradas
como se tivessem sido feitas no exterior, com direito de isenção, ao
retornar ao Brasil, até US$ 500. Na volta, o turista pode gastar US$ 500
além das compras feitas no exterior no free shop de desembarque. Lá não
existem produtos que valem mais do que este teto, justamente por causa
dessa cota.
O pagamento em free shop só poderá ser efetuado em
moeda estrangeira, incluindo traveller check, ou cartão de crédito
internacional
Documentos necessários para a compra
Para comprar no free shop, na entrada ou saída do país, é necessário a
apresentar passaporte e passagem. Segundo um acordo entre os países do
Mercosul, as pessoas podem apresentar, no free shop, apenas a carteira
de identidade e o cartão de embarque (no lugar da passagem). Só é
permitido passar uma vez pela loja a cada 30 dias, mas a pessoa pode
voltar para comprar algo se o retorno ocorrer no mesmo dia da compra e o
passageiro não tiver saído da área restrita.
Não misture compras no exterior com as do free shop
O turista não deve abrir a embalagem lacrada com as compras do free
shop. Nesse caso, perderá a isenção de imposto de importação. Esta
medida foi tomada com o intuito de evitar que o passageiro colocasse
alguns produtos adquiridos no exterior dentro do pacote do free shop
para sonegar impostos.
Apesar da proibição, muitas pessoas
abrem estas embalagens e adicionam produtos comprados no exterior, que
provavelmente extrapolariam a cota dos US$ 500 para compras do exterior.
Munidas de grampeadores e colas, elas "relacram" os pacotes. Caso os
fiscais da Alfândega descubram o crime, a pessoa será acusada de
tentativa de sonegação de impostos.
Compare preços
É
recomendável fazer uma pesquisa de preços no dia do embarque para ver se
vale a pena deixar de comprar no exterior para comprar no free shop, ou
mesmo no Brasil. O site do free shop pode ajudar nessa pesquisa.
A partir dele, o viajante poderá saber, de antemão, sobre as promoções e
ofertas de todos os free shop brasileiros. Então, antes de viajar, o
turista deve fazer pesquisa de preços. Se for conveniente, faça reserva
dos produtos desejados, para garantir a compra de produtos, desde que a
viagem não demore mais que um mês.
Um produto que tem muita
saída nas lojas francas brasileiras é a bebida alcóolica. O dos uísques
mais comprados, por exemplo, é encontrado por cerca de US$ 45,00 nos
supermercados, e por apenas US$ 15,00 no free shop.
Comprar perfumes em Paris, por exemplo, pode parecer a melhor opção. Mas
alguns produtos são mais baratos no free shop brasileiro do que no
francês. Outro ponto é que a variedade do duty free brasileiro é menor
do que os da Europa, e algumas marcas não são vendidas em nenhum free
shop do mundo.
Produtos perecíveis, como chocolates e queijos,
devem preferencialmente ser comprados no free shop, porque ocupam
espaço e estragam. Algumas pessoas só preferem trazer algo se o produto
for realmente especial e não existir no free shop brasileiro.
A
compra de produtos que recebem altas taxas de impostos, como tabacos em
geral, em free shop também é recomendada. O limite é de 25 maços de
cigarros ou unidades de charutos e cigarrilhas.
Ao passar pelo
free shop de saída - aquele pelo qual a pessoa passa antes de viajar - o
recomendado é anotar os preços daquilo que mais interessa. Se, no
exterior, esses artigos estiverem mais baratos e fáceis de carregar, é
melhor comprar lá fora. Caso contrário, é conveniente comprar na volta.
Algumas compras podem ser úteis antes do embarque, como máquinas
fotográficas, mas é bom lembrar que, nos Estados Unidos, os eletrônicos
são mais baratos do que aqui. Na Europa, são mais caros.
Observe o limite máximo de compra para alguns itens
Para alguns itens, há um limite máximo para compra no free shop:
24 unidades de bebidas alcoólicas, sendo 12 unidades por tipo de bebida;
20 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
250 gramas de fumo preparado para cachimbo;
10 unidades de artigos de toucador - cosméticos em geral, como cremes, perfumes, e maquiagens;
3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
A pessoa tem direito a compras no free shop a cada 30 dias.
Declaração de Bagagem Acompanhada
Quando se retorna ao Brasil, o viajante é obrigatório preencher uma
ficha chamada Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). O formulário será
fornecido pelo transportador ou agência de viagem e também pode ser
obtido nas alfândegas. Na DBA devem constar os dados pessoais e a
descrição dos artigos comprados que ultrapassarem US$ 500. Bens
adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela
Alfândega não devem ser relacionados na DBA.
Imposto de importação, isenções e restrições
O pagamento do imposto de importação é feito, antes da liberação dos
bens, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),
em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico. No caso de haver uma
compra acima da cota, o passageiro pagará o imposto de importação de 50%
do valor que exceder a cota de US$ 500.
Quando não for
possível fazer o pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos a
tributação serão retidos pela Alfândega. Nesse caso, será entregue ao
viajante o Termo de Retenção e Guarda dos Bens. Os bens serão liberados
depois que o viajante apresentar esse termo e o comprovante do pagamento
dos impostos.
Produtos isentos de imposto de importação
Está isento de pagamento de imposto toda bagagem que o turista portar
consigo identificada pelo tíquete fornecido pelo transportador no
momento do embarque. Os produtos são:
Roupas, artigos de
higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade
compatível com a duração e finalidade da permanência no exterior;
Livros, folhetos e periódicos em papel;
Bens pessoais, domésticos ou profissionais, usados quando, comprovadamente, tiver permanecido no exterior por mais de um ano.
É importante lembrar que a bagagem despachada pelo correio, ou como
carga, ainda que no mesmo veículo em que o passageiro viajou, está
sujeita ao pagamento de impostos. Só haverá isenção nesse caso, quando a
bagagem contiver exclusivamente roupas, objetos pessoais usados,
livros, folhetos e periódicos.
Restrições de importações
Algumas mercadorias não podem ser trazidas ao País, caso de alimentos,
perecíveis ou não. A Receita Federal, porém, não tem competência para
analisar certos casos, já que sua área de atuação é tributária. Por
exemplo: se uma pessoa desembarcar portando uma arma, esta mercadoria
será apreendida pela Receita. O passageiro deverá, então, entrar em
contato com o Ministério do Exército para que um fiscal vá até a
Alfândega e verifique se aquela arma foi adquirida sob condições legais.
Desta forma, é recomendável que, antes de adquirir produtos
regidos por legislações específicas, tais como remédios, plantas
(sementes e mudas) e armas, o passageiro entre em contato com o
Ministério correspondente e obtenha todas as informações legislativas.
Entre as proibições, o passageiro menor de idade não poderá trazer do
exterior bebidas alcoólicas, fumo e cigarros. Também não podem ser
trazidos cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda
exclusivamente no exterior. Esses bens serão apreendidos pela Alfândega e
o turista ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.
Objetos destinados à revenda ou a uso industrial, como automóveis,
motocicletas, trailers e demais veículos automotores terrestres, além de
aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e
equipamentos para embarcação também são proibidos.
Quem mora no
exterior por mais de 12 meses pode trazer todos seus objetos de uso
pessoal. É preciso, no entanto, estar fora do país por, pelo menos, um
ano.
O que declarar na volta
O turista deverá declarar
à Receita Federal todo valor, em espécie ou em cheques de viagem,
superior a R$ 10.000 ou o equivalente em outra moeda, bem como animais,
plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão
retidos e liberados somente após manifestação do órgão competente.
Também devem ser declarados os bens que irão permanecer temporariamente
no País, cujo valor unitário seja superior a R$ 3.000 ou o equivalente
em outra moeda. É exigida a comprovação de entrada regular de telefone
celular estrangeiro no Brasil para que haja habilitação de uso.
Por isso, mesmo que estejam incluídos na cota de isenção, a
identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser
conferida pela fiscalização. Além dos bens adquiridos no exterior que
ultrapassem o valor US$ 500, devem ser declarados os bens que não podem
ser trazidos como bagagem. Ver mais detalhes do que não pode ser trazido
no item Restrições de Importações, no link Imposto de importação,
isenções e restrições.
Cartão de crédito internacional
A utilização do cartão de crédito para compras no exterior, além de
evitar a necessidade de trocar reais por dólares, traz vantagens como
sua aceitação mundial, facilidade para reservas de hotéis, de passagens,
aluguel de veículos e benefícios, como seguros e serviços. De modo
geral, quanto mais desenvolvido o país, maior o número de operações com
cartão de crédito.
Algumas administradoras oferecem outras
garantias e serviços quando a passagem aérea ou pacote turístico é
comprado com cartão. Entre eles, seguro em caso de perda ou roubo de
bagagens, seguro de vida, seguro de aluguel de automóvel, assistência
médica e jurídica. Normalmente existe cobertura básica de assistência
saúde e bagagem, mas o turista pode pagar uma taxa complementar e
ampliá-la. De qualquer forma, não é recomendável sair do País sem algum
tipo de seguro, seja de cartão de crédito ou seguro-viagem.
Muitas vezes, a fatura do que foi gasto no exterior pode demorar de um
ou dois meses para ser cobrada pela administradora. A responsabilidade
deste atraso pode ser da própria administradora ou pela demora do envio
da documentação do estabelecimento comercial.
É importante não
se empolgar com as facilidades do cartão de crédito e exceder os gastos.
Veja mais informações sobre o uso de cartão de crédito nas viagens ao
exterior nos links abaixo.
O consumidor também deve diferenciar
os tipos de cartões internacionais. O cartão de crédito tradicional
pode ser usado para pagamento de compras de produtos e serviços, ou nos
saques nos terminais automáticos. O cartão de saque permite a retirada
de dinheiro nestes terminais, mas não permite compras. E o cartão
pré-pago funciona como um cartão de saque, já que permite apenas a
retirada de dinheiro nos terminais, com a diferença que reduz o risco
cambial.
Problemas com câmbio flutuante e impostos
O
cartão de crédito tem dois problemas principais: câmbio flutuante e
incidência de 2% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas
despesas realizadas no exterior (apenas sobre compras, não sobre
saques).
Quando o consumidor faz compras no exterior, sua
despesa é registrada na moeda local. No vencimento da fatura, estas
despesas serão convertidas para reais, ao câmbio do dia. Ou seja: o
consumidor assume o risco de o dólar estar valendo mais do que em
relação ao dia da compra, o que vai significar desembolso maior em
reais.
Fatura deve ser paga integralmente
Atualmente,
toda compra feita em dólar no exterior precisa ser paga de uma única vez
no vencimento da fatura, sem direito a financiamento. Esta medida foi
adotada pelo governo para reduzir os gastos com dólar no exterior.
Quando existe possibilidade de financiamento, as pessoas costumam gastar
mais.
O turista deve ficar atento, pois a conversão para o
pagamento do cartão de crédito não é feita pelo câmbio do dia da compra,
mas pela cotação do dólar no dia de vencimento da fatura. A conta pode
demorar de um a dois meses para cair, fazendo com que o consumidor fique
sujeito às oscilações do câmbio. Turistas que estavam viajando logo
antes da desvalorização do real, em janeiro de 1999, por exemplo,
pagaram valores muito mais elevados do que os planejados, na volta ao
Brasil.
Empresas de cartão de crédito têm taxas próprias
para conversão da moeda estrangeira para o dólar, e deste para o real.
Muitas trabalham com uma média do dólar turismo no dia. Esses valores
podem ser consultados nos serviços de atendimento ao cliente dos cartões
de crédito. Muitas vezes, a fatura chega com um valor provisório que,
depois, sofre reajustes.
Se a fatura do cartão de crédito
não for paga no dia de seu vencimento, haverá multa de 2% sobre o valor
da fatura e cobrança de encargos contratuais no próximo pagamento, o que
inclui juros de 1% ao mês e custos financeiros. As taxas variam de
acordo com as administradoras e são bastante elevadas.
Taxas que incidem sobre os saques em dinheiro
O turista pode sacar dinheiro em caixa eletrônico com cartão de
crédito. Para isso, é preciso pagar uma comissão, da ordem de 4%,
bastante elevada. As compras e saques no exterior, por determinação do
Banco Central (BC), não podem ser financiadas, e, portanto, não fazem
parte do pagamento mínimo nas faturas de cartão. Os saques em
Nenhum comentário:
Postar um comentário