terça-feira, 7 de maio de 2013

Dicas Viagens Internacionais

A decisão de viajar ao exterior envolve uma série de providências por parte do viajante. É importante conhecer normas cambiais, vantagens e desvantagens dos cartões de créditos internacionais, limites de compras, impostos, dicas de pacotes turísticos e documentação necessária, entre outros assuntos.

Veja nos links abaixo os principais procedimentos e cuidados para ter mais tranqüilidade em sua viagem.

Como comprar moeda estrangeira

Ao viajar para o exterior, o turista deve levar uma moeda estrangeira que seja aceita no país que será visitado, ou que possa ser facilmente trocada por outras, como o dólar norte-americano. Vale sempre se informar antes sobre moedas têm melhor aceitação no país visitado. As operações de compra e venda de moeda para pessoas que vão viajar ao exterior são feitas no chamado mercado de câmbio turismo. A cotação é expressa em R$ por unidade da outra moeda.

Limites para a compra

As normas cambiais não impõem limites para compra de moeda estrangeira em casos de viagens ao exterior. No entanto, de acordo com a resolução 2.524 do Banco Central, se o valor comprado ultrapassar R$ 10 mil é preciso declará-lo à Receita Federal, antes de sair do País. Não há prazo para viajar após a compra.

Documentos necessários para a compra


Para comprar moeda estrangeira, é preciso apresentar apenas o documento de identificação (RG). A compra deve ser feita pela própria pessoa. Para os valores acima de US$ 3.000, o correspondente em moeda nacional deve ser pago por meio de cheque emitido pelo comprador ou por débito em sua conta corrente. Abaixo deste valor, a compra pode ser paga em espécie (reais). Por conta deste limite para a compra em reais, alguns bancos só vendem moeda estrangeira para seus clientes, para reduzir seu risco de inadimplência.


Para a venda de moeda em espécie, para as instituições financeiras, não é preciso apresentar documentos. Para vender traveller check, no entanto, é preciso apresentar um documento de identidade e uma cópia (ou original) do passaporte.

Diferenças de preços entre o dólar turismo e o paralelo


O dólar turismo é negociado no mercado formal, por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Pessoas que tenham o objetivo de viajar ao exterior podem comprar dólar turismo (ou outra moeda estrangeira) em espécie e traveller check. Já o dólar paralelo é a moeda em espécie negociada fora dos meios oficiais, por doleiros. É um mercado ilegal. E a pessoa ainda corre um risco maior de comprar moedas falsas.

Dicas importantes

Valem algumas dicas sobre como funciona o mecanismo de câmbio, e os riscos que as oscilações cambiais podem trazer. Veja abaixo:

Não deixe para comprar a moeda estrangeira na última hora. Assim você tem mais tempo para fazer pesquisa de cotações.

Há bancos que cobram comissão sobre a compra e venda de moeda estrangeira. O turista deve perguntar se há cobrança, porque alguns funcionários de bancos não avisam, se o comprador não perguntar. Inclua esta comissão nos custos para fazer corretamente sua pesquisa de preços.

Alguns bancos só vendem moeda estrangeira para seus clientes, para reduzir seu risco de inadimplência. Informe-se com antecedência para evitar apuros de última hora.

Não são todas as agências bancárias que vendem dólares. Além disso, há horários específicos para a compra e venda de moeda estrangeira. Geralmente, abrem mais tarde e fecham mais cedo do que as outras operações do banco.

Casas de câmbio e agências de viagem também podem negociar moedas estrangeiras, desde que tenham autorização do Banco Central.

Agências centrais de bancos em São Paulo e no Rio de Janeiro, especialmente os estrangeiros, operam com outras moedas estrangeiras mais negociadas, como libra esterlina, marco alemão e iene. No entanto, é preciso se informar antes, porque nem sempre estas moedas estão disponíveis nas quantias desejadas.

O que fazer com a moeda na volta da viagem


A regulamentação em vigor não impõe a venda da moeda estrangeira que sobrou da viagem. Desta forma, não é ilegal guardar dólares como reserva de valor. Mas, na hora da venda, as negociações devem ser feitas sempre em instituições autorizadas.


A pessoa que está saindo ou entrando no País tem que declarar os recursos - dinheiro, cheques, travellers checks - que está levando ou trazendo, em casos de quantias que superem o equivalente a R$ 10 mil. É preciso ir até um dos postos da Receita Federal, que tem balcões nos aeroportos internacionais e adquirir a Declaração de Porte de Valores. Os valores guardados devem constar da declaração do Imposto de Renda

Operações de câmbio

O turista deve trocar seu dinheiro por outras moedas aos poucos, à medida do necessário. Desta forma se evita fazer trocas sucessivas, o que aumenta o custo da viagem, porque, a cada operação de câmbio, o turista perde um valor relevante, a título de comissões.

As trocas de moedas estrangeiras por reais na volta ao Brasil devem ser feitas por operadores credenciados pelo Banco Central. Para obter informações, basta ligar para as Centrais de Atendimento do Banco Central ou gratuitamente para 0800- 99-2345.

Algumas instituições cobram comissão para efetuar operações de câmbio, por traveller check ou transação. Por isso, é importante que o cliente se informe da possibilidade de a instituição cobrar ou não comissão, e calcule o custo total da troca considerando também este gasto.

Dica: As instituições que fazem câmbio não costumam aceitar moedas metálicas para a troca.

Cuidado com falsificação de moeda e roubo

Quem compra moeda estrangeira em papel-moeda (espécie) corre maiores riscos de ser roubado ou receber notas falsas, especialmente em negócios com pessoas não-autorizadas (doleiros ou pessoas físicas). Assim, todo papel-moeda deve ser comprado em banco autorizado. Porém, mesmo nas instituições autorizadas não há normas específicas de controle para notas falsas. Cada casa de câmbio tem seus métodos para verificar a autenticidade de uma nota, utilizando máquinas específicas.

Para identificar notas falsas de dólar é preciso que o comprador esteja atento a algumas características da cédula. Veja abaixo as dicas, válidas para notas de 20 dólares, a partir de 1997, e de 50 dólares, a partir de 1998, quando o governo norte-americano criou novos procedimentos de segurança. As notas antigas continuam valendo, mas não apresentam estas características.


Tinta que muda de cor: os números que aparecem no canto inferior direito devem ter uma cor uniforme, não podendo alternar entre verde e preto, por exemplo;

Marca d'água: segurando a cédula em frente a uma luz é possível ver uma figura sutil, no fundo em branco da nota, que é a marca d'água; ela fica no espaço vazio que está à direita do retrato; a imagem lembra um sombreado;

Selo de segurança: é uma tira de plástico que não está impressa na cédula, e sim colada. Só é visível quando se coloca o bilhete em frente a uma luz; porém, somente notas de 20 dólares emitidas a partir de 1997, e de 50 dólares, a partir de 1998, trazem este selo de segurança;

Desenhos impressos em linha fina: as cédulas devem ter linhas bem finas por trás do retrato. Elas devem ser nítidas, sem borrões ou falhas;

Microimpressão: as cédulas verdadeiras têm palavras impressas em fonte muito pequena, só visíveis com uma lente de aumento;

Comparação: é indicado comparar a cédula com outra da qual se tenha certeza de que é autêntica para notar se há diferenças em relação às características anteriores.
Denúncias sobre moeda falsa devem ser feitas para o próprio serviço secreto dos Estados Unidos (http://www.moneyfactory.com/). O comprador deve evitar entrar em conflito direto com pessoas não-autorizadas a negociar câmbio, em caso de compra de moeda falsa.

Traveller check

O traveller check, ou cheque de viagens, é uma forma cômoda e segura de levar dinheiro em viagens internacionais. É aceito em hotéis e em diversos estabelecimentos comerciais em todo o mundo, como lojas e restaurantes, e também pode ser facilmente trocado pelo dinheiro local em instituições financeiras ou postos de câmbio. Os estabelecimentos comerciais, no entanto, podem não aceitar pagamento em traveller, o que vai exigir o câmbio em instituições financeiras.



O traveller pode ser em dólar ou em outras moedas, como marco alemão, euro, libra esterlina e franco francês. O traveller em dólar é amplamente aceito nos Estados Unidos, mas não em países cuja moeda local não seja o dólar. Nesse caso, se os travellers estiverem em moeda local, podem ser trocados por papel-moeda em qualquer banco. Se estiverem em dólares, será preciso realizar uma operação de câmbio.



Os travellers checks que sobrarem poderão ser guardados para uso em outras viagens, pois não têm prazo de validade.

Traveller em euro



O turista que viaja para a Europa tem a opção de comprar traveller em euro. Apesar de começar a circular em notas e moedas somente em janeiro de 2002, o euro já existe como moeda de conta. Os preços podem ser fixados na moeda local e também em euro nos países da chamada União Monetária: Áustria, Bélgica, Finlândia, França, Alemanha, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Portugal e Espanha. A Grécia passará a fazer parte da União Monetária em 2001. Nesses países, é possível fazer pagamentos com os traveller checks em euro em lojas, hotéis, bares e restaurantes, sem necessidade de conversão, desde que o estabelecimento aceite esta forma de pagamento.

Seguro contra roubo, perda ou furto

Os travellers checks são reembolsados em casos de perda, furto ou roubo, desde que o cliente cumpra o Acordo de Compra, que inclui:



Os travellers têm dois campos de assinatura. O primeiro (superior) deve ser assinado no momento da compra. A segunda assinatura (inferior) somente deve ser feita no momento do pagamento de conta ou troca, na presença de quem estiver recebendo o traveller;

Guardar os travellers em local seguro, da mesma maneira que faz com seus documentos pessoais e dinheiro em espécie;

Manter o comprovante de compra separado dos travellers. Este comprovante, também chamado de contrato de compra e venda, traz: nome completo, endereço, telefone, motivo da viagem, data prevista da viagem, taxa de câmbio, valor total adquirido e número de série dos travellers. É o número de série que o cliente deve informar à instituição emissora em caso de roubo ou perda. A instituição também pode exigir outros documentos, como boletim de ocorrência ou documento de identidade;

Comunicar a ocorrência e suas circunstâncias à Central de Atendimento da emissora do traveller. O número do telefone encontra-se no porta travellers recebido no momento da compra. É preciso informar o valor, os números de séries, o local e data da compra. Por isso, mantenha um controle de quais travellers foram gastos de fato.

Dicas importantes



Antes de viajar, é recomendável anotar o número de todas as folhas de seu talão de traveller check em um bloco de notas e riscá-los à medida em que for usando. Desse modo, o turista tem um maior controle dos cheques já usados em caso de roubo. Esses, obviamente, não podem ser reclamados. Um dos principais golpes é roubar apenas uma folha do meio do talão para que o proprietário não perceba. Por isso, faça um checagem constante dos travellers e evite deixá-los expostos a risco.



O traveller check tem dois campos para assinatura: a primeira é feita no ato da compra do talão, e a outra, no pagamento de uma compra. O turista jamais deve assinar o espaço destinado para pagamento da compra antes de efetuá-la, o que seria equivalente a andar com um cheque assinado ao portador.



Algumas instituições cobram comissão na troca de travellers, as vezes de valor fixo pela operação toda, outras vezes por cheque trocado. Então avalie, para cada caso, se a comissão vai prejudicar ou não o câmbio, e qual a prática de outros bancos que também podem fazer a operação.



Cuidado com os valores trocados quando se aproxima o tempo de retornar ao Brasil. Trocar os travellers por moeda em espécie e depois trocar por reais no Brasil aumenta o custo da operação. Se for preciso trocar traveller por papel-moeda, é melhor fazê-lo aos poucos, também porque os travellers têm garantia de reembolso.

Dicas para o viajante

Há uma série de cuidados a serem tomados antes de viajar, como estar com a documentação completa, evitar excesso de bagagem e fazer seguro-viagem para perdas de bagagem e problemas de saúde. Também é importante saber detalhes sobre a cultura do local a ser visitado para evitar problemas legais e de outras naturezas, além de palavras e frases básicas na língua do país. Veja algumas dicas nos links abaixo.

Alta e baixa temporada

O conceito de alta e baixa temporada é relativo. Depende da época que há mais viajantes, geralmente por conta da estação climática, de férias e feriados. No Brasil, a alta temporada corresponde à época em que há férias escolares, ou seja, os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho.



Na Europa, a alta temporada geralmente coincide com o verão. Os meses de julho, agosto e setembro também têm muitas feiras e congressos internacionais.



A alta temporada sempre implica custos maiores, pois a demanda elevada permite que hotéis, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais cobrem mais por seus produtos e serviços.

Aluguel de veículos

Alugar um carro é uma ótima opção para conhecer melhor o país visitado, principalmente quando o plano é passar por muitas cidades. É importante saber algumas regras sobre a locação de veículos e quais opcionais e vantagens as locadoras podem oferecer, como custos, seguros, serviços, condições de devolução do automóvel, responsabilidades em caso de acidentes etc.

O ideal é pensar com calma no assunto, fazer pesquisa de preços e condições em várias locadoras. A Internet é uma aliada para o turista. Quanto maior a antecedência na contratação do serviço, mais baratas ficam as tarifas de locação. Em viagens internacionais, a diferença chega a 50% do valor cobrado por uma locação já no destino final.



Uma tarifa simples anunciada pelas companhias de aluguel de automóveis não inclui coberturas que poderão ser importantes em várias situações, como acidente, roubo ou colisão. O turista deve adquirir um produto que atenda às suas necessidades. Naturalmente, os opcionais escolhidos aumentam o custo da locação e, consequentemente, o valor dos impostos locais que incidem sobre o preço do aluguel.

Atendimento a brasileiros no exterior



Os consulados do Brasil devem assegurar a proteção dos interesses e direitos dos cidadãos brasileiros no país estrangeiro de acordo com as leis brasileiras e locais, inclusive aconselhando sobre problemas legais e jurídicos. Os consulados emitem procurações, testamentos, registros de nascimentos, casamentos, óbitos e alistamento militar de brasileiros.



Em caso de perda do passaporte, o turista deve fazer um Boletim de Ocorrência na polícia do país onde estiver e apresentá-lo no consulado brasileiro juntamente com um documento de identificação, como RG ou título de eleitor. Também é preciso pagar uma quantia equivalente a 168,62 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), o que eqüivale a cerca de 100 dólares. O novo passaporte fica pronto em cerca de dois dias. Para maiores informações, consulte o site da Polícia Federal.

Caso a pessoa precise embarcar no dia em que perdeu o passaporte, poderá solicitar gratuitamente outro documento, chamado Autorização de Retorno ao Brasil. Para obtê-lo, também é preciso fazer um Boletim de Ocorrência e apresentar algum outro documento de identificação, como o RG ou título de eleitor. Nesse caso, o viajante deverá voltar diretamente ao Brasil.



O turista também pode procurar orientação junto ao Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty). O Ministério distribui cartilhas com informações básicas sobre os serviços e atribuições do serviço consular brasileiro. As publicações são fornecidas ao viajante no momento da entrega do passaporte em agências de viagem, empresas aéreas e aeroportos.



O site do Ministério das Relações Exterioresrelaciona todas as embaixadas e consulados brasileiros.

Bagagem



As malas devem estar etiquetadas com nome, endereço e telefone. O limite de bagagem depende da companhia aérea, da classe escolhida, do preço da passagem e do lugar de destino. Informe-se na companhia aérea e verifique na sua passagem quais são os limites de bagagem permitidos e qual o preço do excesso de bagagem.



Quase todas as companhias aéreas são associadas à Iata (International Air Transport Association), que padroniza o valor do excesso de bagagem. Para a classe econômica, o limite de bagagem é de 20 quilos. Para a executiva e a primeira classe, é de 30 quilos. Cada quilo de excesso - em todos os casos - paga o equivalente a 1% do valor da passagem da primeira classe do trecho viajado.



É importante observar também os tamanhos permitidos de malas, que precisam estar dentro do padrão. São poucos os países que não seguem os padrões da Iata, mas, para evitar surpresas desagradáveis, o ideal é conferir estes dados na agência de viagens e na companhia aérea. Caixas ou volumes fora dos padrões serão cobrados como excesso de bagagem.



É permitido também, uma valise de mão de até cinco quilos, de tamanho especificado pela companhia aérea. Se o tamanho da bagagem for maior que o recomendado, a pessoa terá que despachá-la. Algumas companhias usam como critério o peso e consideram que uma bagagem de mão com mais de cinco quilos ameaça a segurança dos passageiros, já que há o perigo desta cair dos bagageiros e machucar alguém.



Para crianças com idade acima de dois anos, valem as mesmas regras. É recomendável não colocar nas malas objetos de valor, pois, em casos de extravio, o reembolso da companhia aérea é de US$ 20 por quilo, não importando o conteúdo (veja também o item bagagem perdida, abaixo).



Como evitar o excesso de bagagem



Para evitar o excesso de bagagem, é importante fazer uma seleção rigorosa do que se vai levar na viagem, estabelecendo prioridades. Especialistas recomendam colocar na mala roupas em tom de preto, cinza, marrom, cáqui e branco, que combinam entre si e com todas as outras, além de um par de sapatos mais formal e outro bem confortável, ou tênis, para caminhadas.



Xampus, cremes e perfumes devem estar em potes pequenos. É recomendado também levar apenas um casaco de inverno. Por mais frio que seja o país de destino, o viajante só conseguirá usar um por vez. Livros e guias muito pesados e ferro de passar devem ser evitados.
Dica: o vapor que sai do chuveiro na hora do banho é ótimo para desamassar roupas.



Bagagem desacompanhada

O preço para enviar bagagem desacompanhada, considerada "carga", é bem mais barato, mas há o inconveniente de a mala não estar no mesmo vôo que o do passageiro. Não há limite de peso para a bagagem desacompanhada. A taxa cobrada para que ela seja enviada depende dos valores estipulados pelo país de destino.



Por exemplo: se o consumidor quiser despachar uma bagagem de 50 quilos de São Paulo para Nova York, vai desembolsar US$ 3,79. Já de Nova York para São Paulo uma bagagem com o mesmo peso custará US$ 5,83 - isso porque a taxa por quilo estipulada pelo Brasil é mais alta do que a dos Estados Unidos.



Então, se o turista está com excesso de bagagem, uma boa saída é enviar uma mala de roupas e coisas pessoais, como livros, como bagagem desacompanhada.



Bagagem perdida



Depois de constatar o extravio da bagagem, o viajante deve dirigir-se imediatamente ao balcão da empresa aérea e informar o ocorrido. Para registrar a ocorrência, deve ser apresentado o bilhete da bagagem. Em seguida, o consumidor irá preencher um formulário específico e ficar com uma cópia desse documento.



O prazo estipulado pelas companhias para investigar a falta do bem e para fazer as indenizações é, geralmente, de 30 dias. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a empresa aérea é responsável pelo transporte da bagagem e deve indenizar o consumidor caso haja extravios. Se houver demora na localização das malas e o viajante precisar trocar de roupa, deve-se solicitar à companhia uma autorização para despesas.



Caso a empresa se oponha à solicitação, o recomendado é comprar o estritamente necessário para o uso durante a viagem e guardar as notas fiscais para depois exigir o reembolso da companhia.



As empresas aéreas costumam limitar a indenização por extravio de bagagem com base na Convenção de Varsóvia (para vôos internacionais) e no Código Brasileiro da Aeronáutica (para vôos nacionais). Mesmo assim, o consumidor tem o direito de pleitear indenização superior ao tarifado.



Para quem fez seguro adicional - diretamente na seguradora ou por conta de alguma promoção com cartão de crédito -, é possível pedir uma indenização complementar ou suplementar à da companhia aérea. A quantia a ser paga pela seguradora depende dos valores e das condições previstas em contrato, que variam.



Num plano complementar, um contrato que prevê indenização para bagagem extraviada de US$ 1.500 pagaria apenas US$ 1.000, no caso de a companhia aérea pagar US$ 500. Ou seja, a seguradora paga um complemento à indenização da companhia aérea. Já em casos de indenização suplementar o segurado receberia US$ 1.500,00 da cobertura, independentemente da quantia paga pela companhia aérea.



A indenização pode ser paga em dólares ou reais - isso também depende dos critérios de cada seguradora. Além disso, assim como nas companhias aéreas, para o cálculo da indenização é considerado o peso da bagagem, e não os valores dos objetos contidos nela. Cabe lembrar que a quantia paga pelas companhias aéreas por quilo de bagagem perdida é de US$ 20,00.



Alguns planos de seguro aguardam a confirmação de que a bagagem foi de fato extraviada e também o pagamento da indenização pelas companhias aéreas antes de pagar o segurado. Outros determinam o prazo para que a cobertura seja paga, independentemente do fato de que o viajante já tenha recebido algum ressarcimento.



Os documentos necessários para receber a indenização da seguradora são:

Carta assinada pelo requerente explicando o caso;

Cópia do bilhete da passagem aérea;

Cópia do documento de extravio contendo o peso da bagagem, emitido pela companhia aérea;

Cópia de documento de indenização da companhia aérea;

Cópia do comprovante de parentesco com o segurado caso o viajante seja filho (menor de 21 anos) ou cônjuge.

A documentação deverá ser entregue na agência de relacionamento da empresa de seguro.

Carteira internacional de motorista



Geralmente, a carteira nacional de habilitação é aceita na maioria dos países. É preciso ligar para a representação diplomática mais próxima e se informar sobre a aceitação ou não da carteira brasileira. Para evitar problemas, porém, é melhor providenciar uma habilitação com validade internacional. Este documento é uma tradução, em vários idiomas, da carteira de motorista brasileira. Sua função é facilitar eventuais fiscalizações ou socorros, em caso de acidente.



O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é o órgão responsável pela autorização das carteiras internacionais. Os documentos são emitidos no Touring Clube do Brasil nos Estados do Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul.



Nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Amazonas e Goiás, a carteira é emitida pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Em Tocantins, Acre, Rondônia, Roraima, Paraíba, Amapá, Sergipe e Alagoas, os interessados são orientados a requisitar o documento no Estado mais próximo que preste o serviço.



Para obtê-la, é necessário apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, uma foto atualizada (5 x 7) colorida e o pagamento de uma taxa, definida em cada Estado. O prazo para entrega vai de dois a quatro dias úteis.


Como escolher o melhor guia



Antes de colocar o pé na estrada, é bom escolher um guia de viagem que combine com o estilo e os objetivos do viajante. Há publicações destinadas aos que têm alto poder aquisitivo, outros para mochileiros ou para quem tem uma apertada agenda de negócios. Além disso, há guias mais adequados para planejar a viagem ou para acompanhá-la.



A oferta de guias em português ainda é limitada. Apesar disso, este é um mercado em franca expansão. Freqüentemente surgem novidades.



É importante que os viajantes saibam que o tempo que separa a pesquisa dos dados da edição e lançamento do guia é de no mínimo oito meses. Por isso, nem sempre as informações estão atualizadas. O melhor é verificar a data do guia antes de comprá-lo.



Veja algumas das principais publicações, suas principais características e o público a que se destinam:



Fodor's: publicado no Brasil pela Julio Louzada Publicações, este guia agrada ao turista mais jovem, a partir de 25 anos, que planeja seu roteiro com antecedência e não pretende gastar muito. É um guia mais convencional.

Frommer's: é publicado pela mesma editora do Fodor's e indicado para turistas entre 30 e 50 anos. Os capítulos de compras são bem caprichados. Foi planejado para atender os turistas americanos, mas tem algumas adaptações para os brasileiros. É também um guia convencional.

Insight Guides: este guia desperta o interesse por viagens, mas não tem informações práticas referentes a hotéis, preços etc. Tem mapas coloridos e muitas fotos. Detalha o panorama histórico-cultural do país. A oferta de destinos em português ainda é pequena.

Lonely Planet: tem informações corretas, precisas e atualizadas, como horários de trens, preços de restaurantes etc. É perfeito para mochileiros que querem desvendar o planeta por sua conta e risco. Os textos em inglês são muito complexos.


Documentação para viajar ao exterior



O documento básico para viajar ao exterior é o passaporte. Regra geral, o país de destino costuma exigir validade mínima deste documento seja de seis meses. Também há países que exigem visto de entrada. Esse visto é fornecido pela representação diplomática do país de destino. Para saber mais, veja o item Vistos.



A validade máxima do passaporte, no Brasil, é de cinco anos para adultos e de um ano para crianças de até dois anos de idade. Para menores de 18 anos, só é dispensada a autorização de juizado de menores para viajar quando estes estão acompanhados do pai e da mãe (ambos). Na hipótese de estarem viajando sozinhos, é necessária a autorização de ambos. Se estiverem viajando somente com um deles, é necessária a autorização do outro.



Alguns países que fazem fronteira com o Brasil aceitam apenas o RG como documento de viagem. É o caso, por exemplo, de Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile. Confirme com as embaixadas e consulados as exigências para entrar no outro país antes de viajar.


Embarque



No dia do embarque para viagem internacional, é importante comparecer ao aeroporto com no mínimo três horas de antecedência, portando os seguintes documentos de viagem: passagem aérea, passaporte, visto e comprovantes de vacina - caso o país de destino exija -, e declaração temporária de bens, que serve para registrar objetos de valor já pertencentes ao passageiro, e que estão sendo levados na viagem. Verifique antes de ir para o aeroporto todos os documentos. E não esqueça de incluir na estimativa de tempo para ir ao aeroporto eventuais congestionamentos.



A existência dessa declaração evita que a Alfândega considere novo um produto comprado no Brasil, incluindo seu valor na cota de produtos importados. Assim, se o passageiro estiver levando equipamentos eletrônicos importados, é necessária a aquisição do registro de saída na Receita Federal, dentro do aeroporto, para que o produto não seja incluído, no retorno, na cota de compras no exterior. Para o registro dos aparelhos, não é necessária a nota fiscal de compra, somente o próprio equipamento.


Overbooking



Uma prática comum às companhias aéreas é confirmar mais reservas do que o número de assentos disponíveis no avião. Normalmente, esse procedimento não causa problemas, pois há desistências de alguns passageiros na última hora, o que é conhecido no setor como "no show". Com isso, as empresas aéreas contornam o prejuízo gerado por assentos vagos no vôo. Porém, se todos os passageiros com reserva confirmada comparecerem ao aeroporto com a intenção de embarcar, faltam lugares, causando o "overbooking".



Desde 1º de dezembro de 2000, está em vigor um acordo que regulamenta as formas de indenização para as passageiros que se sintam lesados pela ocorrência de overbooking. Esse acordo foi firmado entre as associações de defesa do consumidor e representantes das empresas aéreas brasileiras e estrangeiras que atuam no País.



Esse acordo tem duração de um ano a partir de 1º de dezembro de 2000 e, a cada três meses, uma comissão avaliará a aplicação do termo de compromisso. Ela também verificará a necessidade de inclusão de novos itens no acordo. As novas regras valem tanto para os vôos domésticos quanto para os internacionais.



Regras para a oferta de compensações

As compensações pelo não-embarque em caso de overbooking serão oferecidas a todos os passageiros, como em um leilão, em troca da aceitação de embarcar em outro vôo. A compensação deverá ser oferecida a todos os passageiros portadores de bilhete válido, com reserva confirmada e comparecimento para embarque no prazo e condições requeridas, não podendo se restringir aos últimos passageiros que se apresentarem.



Caso os passageiros não aceitem as ofertas, a empresa será obrigada a aumentar a oferta, até que o número de passageiros excedentes à capacidade do vôo aceite a substituição. O transportador deverá especificar os vôos alternativos, com a indicação dos horários de partida e de chegada, eventuais escalas e conexões e do nome da companhia que os realizará. Ao optar por não embarcar no vôo que apresenta overbooking, o passageiro terá seu embarque suspenso até a sua acomodação em outro vôo e até que sejam finalizadas as providências para compensação.



Em qualquer situação, receberão prioridade para a viagem os menores de 18 anos desacompanhados, maiores de 65 anos, gestantes, portadores de deficiência, membros da mesma família que viajarem juntos, passageiros em trânsito e passageiro deportado.



As compensações aos passageiros que não embarcarem

Os passageiros que aceitarem embarcar em um outro vôo poderão receber como indenização um valor mínimo em dinheiro (R$ 250 nos vôos até 1.100 Km e R$ 420 nos vôos acima de 1.100 Km) ou outros benefícios, como uma passagem extra ou a oferta de um desconto para o pagamento de excesso de bagagem. Evidentemente, a empresa deve oferecer uma passagem para o mesmo destino em outro vôo.



A companhia aérea também terá de arcar com despesas como alimentação, hospedagem, telefonemas e transporte (do aeroporto até o local de hospedagem, ida e volta). Os passageiros que optarem pela substituição de vôo terão de aguardar a definição sobre a compensação no próprio aeroporto. Se a acomodação em outro avião não for feita em até 4 horas, o passageiro tem direito de ser hospedado em hotéis próximos ao aeroporto, sendo o custo pago pela empresa aérea.



É importante saber que os valores estipulados para indenização em dinheiro são valores mínimos a que todos passam a ter direito se não embarcarem em um vôo por causa de overbooking. No entanto, o passageiro pode se negar a receber essa oferta e exigir indenização por danos materiais ou morais na Justiça. Em muitos casos, pode ser a solução mais adequada, ainda mais se o consumidor achar que o seu prejuízo foi maior do que a indenização oferecida pela empresa.



Caso o passageiro aceite receber o valor de indenização e depois decida que seu prejuízo foi maior do que já havia recebido, ele pode, ainda, ingressar com uma ação na Justiça por danos materiais ou morais para reaver a diferença. Porém, o passageiro terá que justificar essa diferença entre os dois valores.

Passaporte

O passaporte é de propriedade do governo brasileiro, mas seu uso cabe ao titular. Sua validade é de cinco anos para adultos e de um ano para crianças até dois anos de idade. Caso este documento seja apreendido por alguma razão, o fato deverá ser imediatamente comunicado à autoridade consular

Para tirar o passaporte, é necessário apresentar:

O passaporte anterior ou a carteira de identidade, além do documento militar para homens maiores de 18 anos e menores de 45 anos;

Duas fotos (5x7), fundo claro, datada, não podendo ser do tipo instantânea;

Pagamento da taxa para tirar o passaporte;

Documentação dos pais (identidades e certidão de nascimento e casamento), junto com autorização para o menor tirar passaporte, caso o solicitante tenha menos de 18 anos;

Para os residentes no Brasil, comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Em caso de perda ou furto de passaporte, é preciso apresentar todos os documentos citados ou cópia autenticada de cada um deles, além do boletim de ocorrência policial. Só assim será concedido um novo passaporte. Se não for possível apresentar esses documentos ou suas cópias, estando no exterior, será concedida uma Autorização de Retorno ao Brasil, que é válida unicamente para imediato regresso ao Brasil. Ao retornar, a pessoa só precisa apresentar, no balcão da Polícia Federal, esta autorização, sem qualquer outro documento

Remédios

É aconselhável levar na viagem os remédios de uso habitual, pois muitas vezes eles não são encontrados no local ou têm nome comercial diferente do usado no Brasil. Em muitos países, é preciso receita médica para comprar o remédio. Por isso, será preciso consultar um médico antes de comprá-lo. Para comprar remédios de uso eventual, como colírio e analgésico, não é necessária uma prescrição médica.

Seguro-viagem

O seguro-viagem proporciona assistência médica em caso de enfermidade ou acidente, cobertura de gastos com medicamentos e serviços odontológicos, indenização suplementar à companhia aérea por perda de bagagem, ajuda em caso de perda de documentos, serviços de localização e identificação de bagagens, auxílio de problemas jurídicos e até traslados do corpo, em caso de morte. Este tipo de apólice não assume os riscos de catástrofes naturais, como furacões e terremotos.

O seguro-viagem pode ser feito na própria agência de viagem, em bancos ou corretoras. Antes de escolher, é importante comparar os serviços oferecidos. Os contratos geralmente duram o tempo da viagem, mas também podem cobrir todas as viagens durante um ano inteiro, produto voltado para pessoas que viajam ao exterior com freqüência. Este seguro pode ser individual ou familiar.

O contrato especifica as coberturas e os números de telefone que atendem o segurado no exterior. Caso precise de atendimento de urgência em instituições não credenciadas, o segurado pode solicitar reembolso dentro do limite de cobertura garantido.

Para sua maior tranqüilidade, o viajante deve ter sempre à mão os telefones e contatos com a seguradora. E deixe esta informação junto aos menores que estiverem sob sua responsabilidade na viagem, se possível num crachá, para eventuais emergências.

Uma observação importante: pagar a passagem aérea com cartão de crédito é vantajoso porque alguns oferecem seguros e vantagens diversas em casos de sinistros e perda de bagagem. Isso pode reduzir o valor do seguro contratado, que pode ser focado apenas nas questões de saúde.

Síndrome da classe econômica


Vôos longos, apertados, em que os passageiros permanecem imóveis nos assentos, podem até matar. O risco é que seja desencadeada a "síndrome da classe econômica", uma espécie de trombose vascular. A doença tem esse nome porque a maior incidência de casos tem ocorrido em vôos da classe econômica, em que os passageiros permanecem sentados por muito tempo sem movimento das pernas.

A trombose tem origem no fato de o passageiro passar muitas horas no apertado espaço da poltrona, praticamente sem movimentar-se, segundo informação da Sociedade Brasileira de Cirurgia Vascular da regional de São Paulo. Segundo eles, ficar sentado por muito tempo torna a circulação sangüínea mais lenta, aumentando a pressão venosa nas pernas e possibilitando a formação dos coágulos, que podem se deslocar e atingir o pulmão, o que pode causar morte súbita por embolia. Uma solução seria o uso da meia elástica, que ajuda a comprimir a musculatura, e exercícios constantes com os pés durante o vôo.

A cartilha "Guia de Esclarecimento" sobre a síndrome da classe econômica da Associação Médica Brasileira é distribuída nos dez principais aeroportos brasileiros. Quase todos os aeroportos internacionais participam da campanha de esclarecimento: dois de São Paulo (Congonhas e Cumbica), dois do Rio de Janeiro (Santos Dummont e Antônio Carlos Jobim, antigo Galeão), Porto Alegre, Curitiba, Brasília, Belo Horizonte, Salvador e Recife.

Vacinas

Muitos países exigem certificado de vacinação internacional contra algumas doenças. A recomendação é que o turista sempre entre em contato com o consulado ou embaixada do país que deseja visitar para adquirir estas e outras informações. Países como Nepal, Malásia, Cingapura, Austrália, Equador, Mexico, Peru e Venezuela exigem dos brasileiros vacina contra febre amarela.

O turista pode ser vacinado na seção Saúde dos Portos existente em alguns aeroportos internacionais, como o de Guarulhos e o de Campinas, em São Paulo, e o Galeão, no Rio de Janeiro. Verifique sempre o horário de funcionamento da Saúde dos Portos, para não correr o risco de ficar sem vacina, o que impede a entrada nos países que exigem esse procedimento.

O Hospital Emílio Ribas, na cidade de São Paulo, oferece um serviço gratuito de orientação ao viajante. Trata-se do Núcleo de Medicina do Viajante, formada por uma equipe especializada que orienta o turista sobre os cuidados para reduzir o risco de doenças em viagens. As dicas vão desde cuidados com a água e a alimentação até os tipos mais comuns de doenças e vacinas necessárias. Alguns guias, como o Lonely Planet, trazem também seção sobre as principais doenças típicas de cada país.

Para obter essas informações, o turista pode ligar para o Hospital Emílio Ribas (0xx11) 3061- 5633, ramal 142, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Para dicas mais específicas sobre prevenção de doenças e prescrição de medicamentos antes da viagem, é necessário marcar uma consulta pelo telefone (0xx11) 3061- 5633, ramal 287, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. As consultas são gratuitas e acontecem todas as terças-feiras, das 16h30 às 19 horas.

Algumas vacinas devem ser tomadas com antecedência, como a da febre amarela (dez dias antes da viagem) e contra hepatite A (duas doses no intervalo de um mês). Por isso, pessoas residentes em cidades distantes podem ser vacinadas em qualquer posto de vacinação e apresentar o comprovante na Saúde dos Portos, no dia de embarque, para obter o certificado de vacinação internacional.

Vistos

Alguns países exigem visto para permitir a entrada de turistas brasileiros. O visto é uma autorização prévia de embarque para o país de destino, emitido pela representação do país no Brasil, seja consulado, embaixada ou um escritório de representação, que normalmente é registrado no próprio passaporte. O visto não é garantia, no entanto, de entrada no país. A permissão de entrada somente é dada pelo serviço de imigração no ponto de entrada do país, quando também é definido o período de permanência. Este período não tem correspondência com o período de validade do visto.



O turista deve entrar em contato com a representação diplomática mais próxima do país que deseja visitar, para saber se é ou não exigido visto de entrada. As agências de viagem também podem informar. É importante conferir também qual o prazo necessário para tirar o visto, para não deixar para a última hora.



Se o local exige visto e não há embaixada, consulado ou qualquer outro tipo de representação daquele país no Brasil, recomenda-se que a pessoa viaje para o país mais próximo de seu destino original, para tentar tirar o visto lá.



Países da União Européia, como França, Itália e Inglaterra, não exigem visto de brasileiros. Outros países, como Estados Unidos, Japão e Austrália, e a maioria dos do Leste Europeu (com exceção da Polônia), exigem visto.

No caso dos Estados Unidos, o visto concedido tem validade de até dez anos, dependendo do perfil do turista. O viajante que estiver interessado em obtê-lo pode ir até uma agência ou despachante credenciado pelo Consulado dos EUA ou ainda a representação diplomática deste país responsável por sua área de residência. Se aprovados pelo corpo consular, os vistos são emitidos em até 15 dias úteis depois do pedido. O prazo oficial, divulgado no site do consulado, é de dez dias, mas é melhor contar com um certo atraso, evitando deixar tudo para a última hora.

Uma observação muito importante é que, mesmo portando o visto dado no Brasil, o turista poderá ser barrado pelo Serviço de Imigração ao desembarcar no aeroporto norte-americano. Isso acontece, muitas vezes, quando o motivo e duração de viagem explicados pelo viajante para tirar o visto não coincidirem com o que ele diz ao agente de imigração no momento do desembarque.

Outro motivo que leva os agentes a impedirem a entrada do turista nos EUA é a constatação de que a documentação apresentada no momento do desembarque, como passaporte e visto, é falsa


Para maiores informações, visite o site do Consulado Americano: www.consuladoamericano.org.br

Pacotes turísticos: cuidados

Antes de comprar qualquer pacote turístico, é preciso fazer uma pesquisa sobre a idoneidade da agência de viagem. Verifique se a empresa está cadastrada na Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo -, órgão responsável pela regulamentação das empresas de turismo. Depois, veja se há, no Procon, registro de reclamações contra a empresa. Vale ver também a opinião de amigos e parentes que usaram serviços de agências.

O consumidor deve estar atento às diferenças entre pacotes. O pacote individual é aquele em que o cliente faz um roteiro personalizado de sua viagem, escolhendo do hotel aos restaurantes e passeios que irá realizar no país. É uma opção mais cara, escolhida, geralmente, por casais em lua-de-mel, que querem aproveitar sua estadia com maior tranqüilidade.

Uma alternativa mais barata é viajar em excursão, mas há o inconveniente de ter que concordar com as determinações da agência de turismo, como, por exemplo, com a escolha do hotel. Além disso, os horários dos compromissos são menos flexíveis. O maior risco que se corre ao contratar um pacote turístico é ficar hospedado em um hotel inferior ao contratado.

O turista que viaja sozinho sem utilizar pacotes turísticos pode consultar guias especializados e sites na Internet sobre o país de destino. O Turismo do Portal do Estadão oferece opções de roteiros de viagem internacional.

Principais precauções

Para evitar surpresas, é essencial pedir à agência de viagens todos os detalhes do pacote, como hotéis, formas de pagamentos, tipo de transporte, traslados, refeições (hotéis podem oferecer ou não café da manhã e outras refeições) e visitas turísticas. Tenha tudo isso por escrito, em papel que identifique a empresa e seu responsável, especificado em contrato ou recibo.

Alguns dias antes da viagem é bom adquirir o chamado voucher, que é um vale que permite receber os serviços contratados. Tomando as devidas precauções, fica mais fácil provar que houve má prestação de serviço.

Em caso de desistência da viagem, a agência pode devolver o valor do pacote, mas são cobradas multas, mais elevadas quanto mais próxima estiver a viagem. As empresas de turismo têm que dar um sinal aos hotéis com uma certa antecedência. Assim, recomenda-se que o cliente analise as condições de rescisão de contrato para saber com que antecedência ele poderá comunicar sua desistência.

O consumidor pode encaminhar suas queixas ao Decon no caso de ter reclamações contra empresas brasileiras (situadas em território nacional). Pelo Código de Defesa do Consumidor, o material de propaganda faz parte do contrato com a agência. O Decon pode determinar a devolução de parte dos valores pagos se ficar comprovado que houve danos ao consumidor. O telefone do Decon-CE é 0800-858001. Para reclamações via internet acesse: http://www.decon.ce.gov.br/

O Procon-SPlançou um guia para padronizar e organizar os formulários utilizados em pacotes turísticos para garantir o fornecimento de informações precisas sobre o que está sendo negociado.

O que fazer quando há má prestação de serviços

Primeiro, o consumidor deve telefonar para a empresa que vendeu o serviço e informar o fato. Nos casos mais comuns, que envolvem hospedagem em hotéis inferiores aos contratados, deve-se exigir a acomodação contratada.

Caso isso não seja possível, o consumidor deve tirar fotos, pegar folders e guardar todas as notas fiscais do hotel para fazer a comparação entre o serviço prometido e o prestado. Chegando ao Brasil, deve encaminhar carta de reclamação para a agência, com cópia protocolada, e mostrar todas as provas da má prestação de serviço, conservando as tais provas em seu poder.

Nesse caso, a agência é obrigada a indenizar o consumidor, seja pela devolução de valores ou pelo abatimento de preços em viagens futuras. Se o problema não for resolvido com a empresa prestadora do serviço, o prejudicado deve procurar o Procon.

Em casos de atrasos de vôos regulares por mais de quatro horas, a empresa aérea deverá transferir o passageiro para outro vôo com destino e serviço equivalentes ou encaminhá-lo a um hotel com todas as despesas pagas. Se o atraso acarretar prejuízos financeiros ou se o overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave) impossibilitar o embarque, o consumidor tem o direito de pedir à companhia uma indenização.

Declaração de bagagem e limites de compras

Turistas que fazem viagens internacionais de avião devem declarar os valores que está trazendo ao Brasil, num documento chamado Declaração de Bagagem Acompanhada. Ao preencher o documento, o passageiro deve observar se está cumprindo as normas estabelecidas. Veja mais detalhes em link abaixo.

O passageiro pode realizar compras de até US$ 500 no exterior e, quando voltar da viagem, de mais US$ 500 no free shop brasileiro. Se os valores das compras excederem essas cotas, será cobrado imposto de importação. Já para quem deixa o País e retorna por viagens terrestres, fluviais ou lacustres, o limite de compras com isenção de imposto cai para US$ 150.

Conforme a legislação, é proibido às famílias e aos casais juntarem cotas. A cota é pessoal e intransferível. Não há limite de isenção diferenciado para compra de equipamento de informática caso os bens não revelem destino industrial ou comercial, ou seja, não estejam em quantidade considerada de vendas por atacado.

Todas as notas fiscais devem ser guardadas para comprovar o preço dos produtos adquiridos no exterior. Caso contrário, o fiscal está autorizado a arbitrar o valor, baseado em planilhas padronizadas. Os fiscais possuem tabelas de preços, portanto, é muito arriscado subfaturar as notas fiscais. Em muitas ocasiões, é feita uma pesquisa de preço, pela Internet, na frente do próprio passageiro, e os fiscais sempre consideram os preços mais baratos encontrados.

No caso de haver uma compra acima da cota, o passageiro pagará o imposto de importação de 50% do valor que exceder a cota de US$ 500. Em caso de não preenchimento da declaração de bagagem acompanhada ou fraude, será cobrada multa adicional de 50% sobre o valor total dos produtos comprados no exterior, sem cota de isenção, como forma de punição.

Bagagem desacompanhada

É importante alertar que a cota de compra no exterior, de US$ 500, só é válida para bagagem acompanhada - termo usado quando o passageiro acompanha suas malas. O termo bagagem desacompanhada, por sua vez, é usado quando a bagagem foi enviada sozinha. Por esse motivo, a bagagem desacompanhada é considerada carga e fica sob a guarda da Infraero até que o destinatário vá buscá-la. Esse procedimento chama-se desembaraço. O site Infraero traz informações sobre como proceder com a bagagem desacompanhada. Convém alertar que há bastante burocracia nestes procedimentos.

Alfândega

Quando volta de viagem, o passageiro passa pela Alfândega, órgão que, conforme a legislação, "dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis aos bens de viajante". É preciso estar atento aos valores da bagagem, considerando, por exemplo, as cotas máximas permitidas para as viagens. Isso evita possíveis apreensões e multas.

Compras no duty free shop

O acesso às lojas duty free - cujos produtos não pagam impostos - é exclusivo para passageiros de vôos internacionais, que tenham ido a outro país. Regra geral, seus preços são mais baratos do que os das lojas comuns, que são obrigadas a pagar impostos, no Brasil e no exterior. O passageiro tem direito de realizar compras de até US$ 500 na volta ao Brasil, no free shop, além da cota de também US$ 500 para compras no exterior.

É importante prestar atenção às diferenças entre os free shop de saída e o de entrada no aeroporto. As compras efetuadas no free shop de saída - aquele pelo qual o viajante passa antes de embarcar - são incluídas na cota de compras do exterior. O limite considerado de compras no free shop inclui apenas as compras realizadas na loja em que a pessoa passa ao chegar de viagem no aeroporto. Muitas vezes, são inclusive lojas diferentes, de forma que uma pode ter mercadorias que a outra não tem, de forma que ver um produto na saída não é garantia de encontrá-lo na volta.

A cota de compras feitas no free shop de saída é livre, mas são registradas como se tivessem sido feitas no exterior, com direito de isenção, ao retornar ao Brasil, até US$ 500. Na volta, o turista pode gastar US$ 500 além das compras feitas no exterior no free shop de desembarque. Lá não existem produtos que valem mais do que este teto, justamente por causa dessa cota.

O pagamento em free shop só poderá ser efetuado em moeda estrangeira, incluindo traveller check, ou cartão de crédito internacional

Documentos necessários para a compra

Para comprar no free shop, na entrada ou saída do país, é necessário a apresentar passaporte e passagem. Segundo um acordo entre os países do Mercosul, as pessoas podem apresentar, no free shop, apenas a carteira de identidade e o cartão de embarque (no lugar da passagem). Só é permitido passar uma vez pela loja a cada 30 dias, mas a pessoa pode voltar para comprar algo se o retorno ocorrer no mesmo dia da compra e o passageiro não tiver saído da área restrita.



Não misture compras no exterior com as do free shop

O turista não deve abrir a embalagem lacrada com as compras do free shop. Nesse caso, perderá a isenção de imposto de importação. Esta medida foi tomada com o intuito de evitar que o passageiro colocasse alguns produtos adquiridos no exterior dentro do pacote do free shop para sonegar impostos.

Apesar da proibição, muitas pessoas abrem estas embalagens e adicionam produtos comprados no exterior, que provavelmente extrapolariam a cota dos US$ 500 para compras do exterior. Munidas de grampeadores e colas, elas "relacram" os pacotes. Caso os fiscais da Alfândega descubram o crime, a pessoa será acusada de tentativa de sonegação de impostos.

Compare preços

É recomendável fazer uma pesquisa de preços no dia do embarque para ver se vale a pena deixar de comprar no exterior para comprar no free shop, ou mesmo no Brasil. O site do free shop pode ajudar nessa pesquisa.


A partir dele, o viajante poderá saber, de antemão, sobre as promoções e ofertas de todos os free shop brasileiros. Então, antes de viajar, o turista deve fazer pesquisa de preços. Se for conveniente, faça reserva dos produtos desejados, para garantir a compra de produtos, desde que a viagem não demore mais que um mês.

Um produto que tem muita saída nas lojas francas brasileiras é a bebida alcóolica. O dos uísques mais comprados, por exemplo, é encontrado por cerca de US$ 45,00 nos supermercados, e por apenas US$ 15,00 no free shop.


Comprar perfumes em Paris, por exemplo, pode parecer a melhor opção. Mas alguns produtos são mais baratos no free shop brasileiro do que no francês. Outro ponto é que a variedade do duty free brasileiro é menor do que os da Europa, e algumas marcas não são vendidas em nenhum free shop do mundo.

Produtos perecíveis, como chocolates e queijos, devem preferencialmente ser comprados no free shop, porque ocupam espaço e estragam. Algumas pessoas só preferem trazer algo se o produto for realmente especial e não existir no free shop brasileiro.

A compra de produtos que recebem altas taxas de impostos, como tabacos em geral, em free shop também é recomendada. O limite é de 25 maços de cigarros ou unidades de charutos e cigarrilhas.

Ao passar pelo free shop de saída - aquele pelo qual a pessoa passa antes de viajar - o recomendado é anotar os preços daquilo que mais interessa. Se, no exterior, esses artigos estiverem mais baratos e fáceis de carregar, é melhor comprar lá fora. Caso contrário, é conveniente comprar na volta.

Algumas compras podem ser úteis antes do embarque, como máquinas fotográficas, mas é bom lembrar que, nos Estados Unidos, os eletrônicos são mais baratos do que aqui. Na Europa, são mais caros.

Observe o limite máximo de compra para alguns itens

Para alguns itens, há um limite máximo para compra no free shop:

24 unidades de bebidas alcoólicas, sendo 12 unidades por tipo de bebida;
20 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
250 gramas de fumo preparado para cachimbo;
10 unidades de artigos de toucador - cosméticos em geral, como cremes, perfumes, e maquiagens;
3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
A pessoa tem direito a compras no free shop a cada 30 dias.

Declaração de Bagagem Acompanhada

Quando se retorna ao Brasil, o viajante é obrigatório preencher uma ficha chamada Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem e também pode ser obtido nas alfândegas. Na DBA devem constar os dados pessoais e a descrição dos artigos comprados que ultrapassarem US$ 500. Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.

Imposto de importação, isenções e restrições

O pagamento do imposto de importação é feito, antes da liberação dos bens, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico. No caso de haver uma compra acima da cota, o passageiro pagará o imposto de importação de 50% do valor que exceder a cota de US$ 500.

Quando não for possível fazer o pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos a tributação serão retidos pela Alfândega. Nesse caso, será entregue ao viajante o Termo de Retenção e Guarda dos Bens. Os bens serão liberados depois que o viajante apresentar esse termo e o comprovante do pagamento dos impostos.

Produtos isentos de imposto de importação

Está isento de pagamento de imposto toda bagagem que o turista portar consigo identificada pelo tíquete fornecido pelo transportador no momento do embarque. Os produtos são:


Roupas, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade compatível com a duração e finalidade da permanência no exterior;
Livros, folhetos e periódicos em papel;
Bens pessoais, domésticos ou profissionais, usados quando, comprovadamente, tiver permanecido no exterior por mais de um ano.
É importante lembrar que a bagagem despachada pelo correio, ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que o passageiro viajou, está sujeita ao pagamento de impostos. Só haverá isenção nesse caso, quando a bagagem contiver exclusivamente roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.

Restrições de importações

Algumas mercadorias não podem ser trazidas ao País, caso de alimentos, perecíveis ou não. A Receita Federal, porém, não tem competência para analisar certos casos, já que sua área de atuação é tributária. Por exemplo: se uma pessoa desembarcar portando uma arma, esta mercadoria será apreendida pela Receita. O passageiro deverá, então, entrar em contato com o Ministério do Exército para que um fiscal vá até a Alfândega e verifique se aquela arma foi adquirida sob condições legais.

Desta forma, é recomendável que, antes de adquirir produtos regidos por legislações específicas, tais como remédios, plantas (sementes e mudas) e armas, o passageiro entre em contato com o Ministério correspondente e obtenha todas as informações legislativas.

Entre as proibições, o passageiro menor de idade não poderá trazer do exterior bebidas alcoólicas, fumo e cigarros. Também não podem ser trazidos cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior. Esses bens serão apreendidos pela Alfândega e o turista ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.

Objetos destinados à revenda ou a uso industrial, como automóveis, motocicletas, trailers e demais veículos automotores terrestres, além de aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e equipamentos para embarcação também são proibidos.

Quem mora no exterior por mais de 12 meses pode trazer todos seus objetos de uso pessoal. É preciso, no entanto, estar fora do país por, pelo menos, um ano.

O que declarar na volta

O turista deverá declarar à Receita Federal todo valor, em espécie ou em cheques de viagem, superior a R$ 10.000 ou o equivalente em outra moeda, bem como animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e liberados somente após manifestação do órgão competente.

Também devem ser declarados os bens que irão permanecer temporariamente no País, cujo valor unitário seja superior a R$ 3.000 ou o equivalente em outra moeda. É exigida a comprovação de entrada regular de telefone celular estrangeiro no Brasil para que haja habilitação de uso.

Por isso, mesmo que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização. Além dos bens adquiridos no exterior que ultrapassem o valor US$ 500, devem ser declarados os bens que não podem ser trazidos como bagagem. Ver mais detalhes do que não pode ser trazido no item Restrições de Importações, no link Imposto de importação, isenções e restrições.


Cartão de crédito internacional

A utilização do cartão de crédito para compras no exterior, além de evitar a necessidade de trocar reais por dólares, traz vantagens como sua aceitação mundial, facilidade para reservas de hotéis, de passagens, aluguel de veículos e benefícios, como seguros e serviços. De modo geral, quanto mais desenvolvido o país, maior o número de operações com cartão de crédito.

Algumas administradoras oferecem outras garantias e serviços quando a passagem aérea ou pacote turístico é comprado com cartão. Entre eles, seguro em caso de perda ou roubo de bagagens, seguro de vida, seguro de aluguel de automóvel, assistência médica e jurídica. Normalmente existe cobertura básica de assistência saúde e bagagem, mas o turista pode pagar uma taxa complementar e ampliá-la. De qualquer forma, não é recomendável sair do País sem algum tipo de seguro, seja de cartão de crédito ou seguro-viagem.

Muitas vezes, a fatura do que foi gasto no exterior pode demorar de um ou dois meses para ser cobrada pela administradora. A responsabilidade deste atraso pode ser da própria administradora ou pela demora do envio da documentação do estabelecimento comercial.

É importante não se empolgar com as facilidades do cartão de crédito e exceder os gastos. Veja mais informações sobre o uso de cartão de crédito nas viagens ao exterior nos links abaixo.

O consumidor também deve diferenciar os tipos de cartões internacionais. O cartão de crédito tradicional pode ser usado para pagamento de compras de produtos e serviços, ou nos saques nos terminais automáticos. O cartão de saque permite a retirada de dinheiro nestes terminais, mas não permite compras. E o cartão pré-pago funciona como um cartão de saque, já que permite apenas a retirada de dinheiro nos terminais, com a diferença que reduz o risco cambial.

Problemas com câmbio flutuante e impostos

O cartão de crédito tem dois problemas principais: câmbio flutuante e incidência de 2% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas despesas realizadas no exterior (apenas sobre compras, não sobre saques).

Quando o consumidor faz compras no exterior, sua despesa é registrada na moeda local. No vencimento da fatura, estas despesas serão convertidas para reais, ao câmbio do dia. Ou seja: o consumidor assume o risco de o dólar estar valendo mais do que em relação ao dia da compra, o que vai significar desembolso maior em reais.

Fatura deve ser paga integralmente

Atualmente, toda compra feita em dólar no exterior precisa ser paga de uma única vez no vencimento da fatura, sem direito a financiamento. Esta medida foi adotada pelo governo para reduzir os gastos com dólar no exterior. Quando existe possibilidade de financiamento, as pessoas costumam gastar mais.

O turista deve ficar atento, pois a conversão para o pagamento do cartão de crédito não é feita pelo câmbio do dia da compra, mas pela cotação do dólar no dia de vencimento da fatura. A conta pode demorar de um a dois meses para cair, fazendo com que o consumidor fique sujeito às oscilações do câmbio. Turistas que estavam viajando logo antes da desvalorização do real, em janeiro de 1999, por exemplo, pagaram valores muito mais elevados do que os planejados, na volta ao Brasil.


Empresas de cartão de crédito têm taxas próprias para conversão da moeda estrangeira para o dólar, e deste para o real. Muitas trabalham com uma média do dólar turismo no dia. Esses valores podem ser consultados nos serviços de atendimento ao cliente dos cartões de crédito. Muitas vezes, a fatura chega com um valor provisório que, depois, sofre reajustes.


Se a fatura do cartão de crédito não for paga no dia de seu vencimento, haverá multa de 2% sobre o valor da fatura e cobrança de encargos contratuais no próximo pagamento, o que inclui juros de 1% ao mês e custos financeiros. As taxas variam de acordo com as administradoras e são bastante elevadas.

Taxas que incidem sobre os saques em dinheiro

O turista pode sacar dinheiro em caixa eletrônico com cartão de crédito. Para isso, é preciso pagar uma comissão, da ordem de 4%, bastante elevada. As compras e saques no exterior, por determinação do Banco Central (BC), não podem ser financiadas, e, portanto, não fazem parte do pagamento mínimo nas faturas de cartão. Os saques em

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